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Texto do artigo · p. 13 Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte à vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.034-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetos e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, publicidade, crew transfers services, draft surveyors on hire survey, transportes e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de sistemas, criação de websites, gestão informática, venda e assistência de equipamento informático e seus consumíveis, bem como a prestação de serviços na área de limpeza a instituições público, privadas e outras organizações, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Alfredo Valentim Cuamba;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio Maria Mucavele;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo José Muhai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Alfredo Valentim Cuamba que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competira exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte à vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.034-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetos e duração
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, publicidade, crew transfers services, draft surveyors on hire survey, transportes e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de sistemas, criação de websites, gestão informática, venda e assistência de equipamento informático e seus consumíveis, bem como a prestação de serviços na área de limpeza a instituições público, privadas e outras organizações, e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Alfredo Valentim Cuamba;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio Maria Mucavele;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo José Muhai, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedades)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Alfredo Valentim Cuamba que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competira exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — A Técnica,
  52. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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