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Texto do artigo · p. 15 Transporte Alone & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 31 a 36 e seguintes, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Alone José Mafundisse, casado, natural de Nhocaranga – Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052793 C, emitido em seis de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio; outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Clesio Alone José Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104937086 B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezoito de Agosto de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Delson Alone José Mafundisse, menor, natural e de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 60212831, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em três de Novembro de dois mil e dezassete; Salima Alone Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104937089 F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em dezoito de Agosto de dois mil e Catorze; Tacilma da Ilda Alone Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105337120I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Maio de dois mil e quinze; Kelly Alone José Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e três de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezasseis, ambos residentes no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio; Brigida Ricardo Saungweme Mafundisse, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102123667 A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio; Izequiel Alone José Mafundisse, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 63187569, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em cinco de Abril de dois mil e quatro e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade Chimoio; Alzira Alone José Mafundisse, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749701 J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio; Felicidade Alone José Mafundisse, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101686269 I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Transporte Alone & Filhos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de passageiros e cargas; importação e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de viaturas usadas e seus acessórios, comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços nas áreas de: combustíveis e óleos lubrificantes e hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto
Texto do artigo · p. 16 social; a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de dez quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Alone José Mafundisse, oito no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, cada pertencente aos sócios, Clesio Alone José Mafundisse, Delson Alone Mafundisse, Salma Alone Mafundisse, Tacilma da Ilda Alone Mafundisse, Kelly Alone José Mafundisse, Izequiel Alone José Mafundisse, Alzira Alone José Mafundisse, Felicidade Alone José Mafundisse e uma última de valor nominal de duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Brígida Ricardo Saungweme, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou ser entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo; a cessão de quotas, quer entre os sócios quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral, no caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios sendo válida a do sócio maioritário de forma individualizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Aassembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 16 na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva igual e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-a se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
Texto do artigo · p. 16 de dois e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Transporte Alone & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 31 a 36 e seguintes, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Alone José Mafundisse, casado, natural de Nhocaranga – Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052793 C, emitido em seis de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio; outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Clesio Alone José Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104937086 B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezoito de Agosto de dois mil e catorze;
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Delson Alone José Mafundisse, menor, natural e de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 60212831, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em três de Novembro de dois mil e dezassete; Salima Alone Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104937089 F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em dezoito de Agosto de dois mil e Catorze; Tacilma da Ilda Alone Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105337120I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Maio de dois mil e quinze; Kelly Alone José Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e três de Agosto de dois
  6. Texto do artigo, página 16: mil e dezasseis, ambos residentes no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio; Brigida Ricardo Saungweme Mafundisse, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102123667 A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio; Izequiel Alone José Mafundisse, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 63187569, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em cinco de Abril de dois mil e quatro e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade Chimoio; Alzira Alone José Mafundisse, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749701 J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio; Felicidade Alone José Mafundisse, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101686269 I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Transporte Alone & Filhos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de passageiros e cargas; importação e aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Venda de viaturas usadas e seus acessórios, comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços nas áreas de: combustíveis e óleos lubrificantes e hotelaria e turismo.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto
  17. Texto do artigo, página 16: social; a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de dez quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Alone José Mafundisse, oito no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, cada pertencente aos sócios, Clesio Alone José Mafundisse, Delson Alone Mafundisse, Salma Alone Mafundisse, Tacilma da Ilda Alone Mafundisse, Kelly Alone José Mafundisse, Izequiel Alone José Mafundisse, Alzira Alone José Mafundisse, Felicidade Alone José Mafundisse e uma última de valor nominal de duzentos mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 16: o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Brígida Ricardo Saungweme, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou ser entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão ou divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo; a cessão de quotas, quer entre os sócios quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral, no caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios sendo válida a do sócio maioritário de forma individualizada.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 16: Aassembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência
  32. Texto do artigo, página 16: na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva igual e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-a se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
  46. Texto do artigo, página 16: de dois e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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