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- Texto do artigo, página 16: Nutella Land, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura sociedade Nutella Land, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação
- Texto do artigo, página 17: da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nutella Land, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar, no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu comércio conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de pastelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 17: d) Snack-bar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A prestação do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, de participações em sociedade já existentes ou a constituir e a sua associação com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a denotação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahin Kouhnavard;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Katayoon Soltani Siyahrood; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sobhan Mojaradi.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direito e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros, tudo nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Participações sociais
- Texto do artigo, página 17: É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem e conveniente aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reune-se em sessão ordinária um vez por ano, nos três primeiros meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre para que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou email, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei imponha outro prazo em forma de convocação.
- Número ou marcador, página 17: Três) São válidas as deliberações tomadas pelos sócios, mesmo que não estejam, reunidos em assembleia, desde que constem de documentos assinados por todos eles.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário a que confiaram poderes bastantes nos termos da lei, ainda que o instrumento seja simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar quanto estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e respresentação
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Shahin Kouhnavard, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente, poderá delegar tudo ou parte de seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum porém o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todos os casos, os considera nulos e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência dos corpos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Por interdição
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos perante a sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Exercício social
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros que o balanço regista, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre lucros na proporção das quotas a titulo de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, treze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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