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Texto do artigo · p. 18 Grupo Madal, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Grupo Madal, S.A.R.L.,uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nos livros do Registo, das Entidades Legais sob o número sete mil e cento e oitenta e dois, a folhas quarenta e nove do livro C/19 cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelas dez horas da manha, reuniu em sessão extraordinária na sua sede social na Avenida Julius Nyerere número quarenta e oito, na cidade de Quelimane a assembleia geral da sociedade denominada Grupo Madal, S.A.R.L., uma sociedade constituida e regida pela lei moçambicana, com sede em Quelimane, com capital social de cinquentae três milhões duzentos e oitenta e seis mil e seis milhões quatrocentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de duzentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil, cento e oitenta e dois, a folhas quarenta e nove verso do livro C traço dezanove.
Texto do artigo · p. 18 Na ausência do Exmo. senhor presidente da mesa da assembleia geral, presidiu a presente assembleia o Exmo. senhor George Greville Roach, na qualidade de representante da accionista maioritária Novo Madal, Limited, anteriormente denominada por Rift Valley Moçambique, Limited, tendo na ausência do secretário da Mesa da assembleia geral, a presente reunião sido secretariada pelo Exmo. senhor Samuel Levy.
Texto do artigo · p. 18 Conforme resulta da lista de presença que o Exmo.senhor presidente da mesa da assembleia geral examinou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos desta assembleia, encontravam- se presentes e representados a totalidade dos accionistas, a saber:
Texto do artigo · p. 18 a) A accionista Novo Madal, Limited, anteriormente denominada por Rift Valley Moçambique, Limited, titular de 50.622.317 acções representativas de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, aqui representada pelo Exmo. senhor George Greville Roach de acordo com a carta mandadeira, cuja cópia foi arquivada na pasta de documentos da assembleia geral; e
Texto do artigo · p. 18 b) A accionista GTA- Gestores Técnicos Associados, S.A.R.L., titular de 2.664.332 acções representativas de 5% (cinco por cento) do capital social, aqui representada pelo Exmo. senhor Rogério Lopes Henriques.
Texto do artigo · p. 18 Por todos os accionistas presentes e representados foi manifestada a vontade de, encontrando-se devidamente representada
Texto do artigo · p. 18 a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituida ao abrigo do disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 18 Ponto único: Deliberar sobre o novo Conselho de Assembleia de Administração.
Texto do artigo · p. 18 A hora marcada constituiu-se a mesa da assembleia geral tendo-se verificado a existência de quórum suficiente para realização da referida assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Iniciada a discussão sobre o ponto único da ordem de trabalhos, tomou da palavra o Exmo. senhor George GrevilleRoach, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, tendo referido que era intenção dos accionistas proceder á nomeação do novo conselho de administração da sociedade e que o mesmo deveria passar a ser composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 18 Senhora LaurenWojtyla, presidente do conselho de administração; Senhor George GrevilleRoach, administrador delegado interino; Senhor Tino Nhau, administrador interino do pelouro financeiro; Senhor GawieRoets, administrador do
Texto do artigo · p. 18 pelouro das operações; e Senhor Samuel Levy administrador.
Texto do artigo · p. 18 De seguida e não querendo mais nenhum dos presentes fazer uso da palavra, procedeu-se á votação do ponto único da ordem de trabalhos, tendo a proposta apresentada pela presidente da mesa da assembleia geral sido aprovada pela unanimidade dos votos dos accionistas presentes e representados.
Texto do artigo · p. 18 Não tendo nenhum dos presentes manifestado interesse em fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião dada por encerrada ás onze horas, da qual para sua fé plena, foi lavrada a presente acta que, depois de lida, vai ser assinada pela presidente da mesa da assembleia e pelo secretário.
Texto do artigo · p. 18 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão Comercial, Acta Avulsa n.º1, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 18 que depois de revista e concertada, assino. Eu Técnico a extrai e conferi. Quelimane, 24 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo Madal, S.A.R.L.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Grupo Madal, S.A.R.L.,uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nos livros do Registo, das Entidades Legais sob o número sete mil e cento e oitenta e dois, a folhas quarenta e nove do livro C/19 cujo teor é seguinte:
  3. Texto do artigo, página 18: Aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelas dez horas da manha, reuniu em sessão extraordinária na sua sede social na Avenida Julius Nyerere número quarenta e oito, na cidade de Quelimane a assembleia geral da sociedade denominada Grupo Madal, S.A.R.L., uma sociedade constituida e regida pela lei moçambicana, com sede em Quelimane, com capital social de cinquentae três milhões duzentos e oitenta e seis mil e seis milhões quatrocentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de duzentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil, cento e oitenta e dois, a folhas quarenta e nove verso do livro C traço dezanove.
  4. Texto do artigo, página 18: Na ausência do Exmo. senhor presidente da mesa da assembleia geral, presidiu a presente assembleia o Exmo. senhor George Greville Roach, na qualidade de representante da accionista maioritária Novo Madal, Limited, anteriormente denominada por Rift Valley Moçambique, Limited, tendo na ausência do secretário da Mesa da assembleia geral, a presente reunião sido secretariada pelo Exmo. senhor Samuel Levy.
  5. Texto do artigo, página 18: Conforme resulta da lista de presença que o Exmo.senhor presidente da mesa da assembleia geral examinou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos desta assembleia, encontravam- se presentes e representados a totalidade dos accionistas, a saber:
  6. Texto do artigo, página 18: a) A accionista Novo Madal, Limited, anteriormente denominada por Rift Valley Moçambique, Limited, titular de 50.622.317 acções representativas de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, aqui representada pelo Exmo. senhor George Greville Roach de acordo com a carta mandadeira, cuja cópia foi arquivada na pasta de documentos da assembleia geral; e
  7. Texto do artigo, página 18: b) A accionista GTA- Gestores Técnicos Associados, S.A.R.L., titular de 2.664.332 acções representativas de 5% (cinco por cento) do capital social, aqui representada pelo Exmo. senhor Rogério Lopes Henriques.
  8. Texto do artigo, página 18: Por todos os accionistas presentes e representados foi manifestada a vontade de, encontrando-se devidamente representada
  9. Texto do artigo, página 18: a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituida ao abrigo do disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  10. Texto do artigo, página 18: Ponto único: Deliberar sobre o novo Conselho de Assembleia de Administração.
  11. Texto do artigo, página 18: A hora marcada constituiu-se a mesa da assembleia geral tendo-se verificado a existência de quórum suficiente para realização da referida assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 18: Iniciada a discussão sobre o ponto único da ordem de trabalhos, tomou da palavra o Exmo. senhor George GrevilleRoach, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, tendo referido que era intenção dos accionistas proceder á nomeação do novo conselho de administração da sociedade e que o mesmo deveria passar a ser composto pelos seguintes membros:
  13. Texto do artigo, página 18: Senhora LaurenWojtyla, presidente do conselho de administração; Senhor George GrevilleRoach, administrador delegado interino; Senhor Tino Nhau, administrador interino do pelouro financeiro; Senhor GawieRoets, administrador do
  14. Texto do artigo, página 18: pelouro das operações; e Senhor Samuel Levy administrador.
  15. Texto do artigo, página 18: De seguida e não querendo mais nenhum dos presentes fazer uso da palavra, procedeu-se á votação do ponto único da ordem de trabalhos, tendo a proposta apresentada pela presidente da mesa da assembleia geral sido aprovada pela unanimidade dos votos dos accionistas presentes e representados.
  16. Texto do artigo, página 18: Não tendo nenhum dos presentes manifestado interesse em fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião dada por encerrada ás onze horas, da qual para sua fé plena, foi lavrada a presente acta que, depois de lida, vai ser assinada pela presidente da mesa da assembleia e pelo secretário.
  17. Texto do artigo, página 18: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão Comercial, Acta Avulsa n.º1, que serviram de base neste acto.
  18. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade se passou a presente certidão
  19. Texto do artigo, página 18: que depois de revista e concertada, assino. Eu Técnico a extrai e conferi. Quelimane, 24 de Maio de 2018.
  20. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
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