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Texto do artigo · p. 18 Centro Educacional Njerenje, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 147 à 150 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito, a cargo da Abias Armando,
Texto do artigo · p. 18 conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Gideon François Benade, casado com Nicole Anne Benade, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de HarareZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, representado neste acto pelo senhor Thomas Gerhardus Benade, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração que me foi apresentada que faz parte integrante desta escritura pública anexa neste processo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Nicole Anne Benade, casada com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de adquirido, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º, DN371934, emitido pela autoridade da Migração da República do Zimbabwe, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Jacobus Benade, casado, natural de Chivhu-Zimbabwe, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Thomas Gerhardus Benade, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadaor do Passaporte n.º C00113116, emitido pela Embaixada Britânica na África do Sul, em dez de Junho de dois mil e três e residente nesta cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 18 Quinto: Eliote Manuel Chademana, solteiro, maior, natural de Penhalonga, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro número Quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade “Centro Educacional Njerenje, Limitada” com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia nove de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada das folhas setenta e sete a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e nove, da Conservatória de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota no de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideon François Benade, uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Anne Benade, e duas quotas desiguais de valores nominais de cinco mil meticais cada,
Texto do artigo · p. 19 equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Jacobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectiuvamente.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e oito de Maio de catorze, que os sócios decidiram admitir o senhor Eliote Manuel Chademana, passando a ser novo sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Gideon François Benade e Eliote Manuel Chademana, uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Anne Benade, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada equivalentes a dez por cento de capital cada, pertencentes aos sócios Jacobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Chimoio, 1 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Centro Educacional Njerenje, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 147 à 150 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito, a cargo da Abias Armando,
  3. Texto do artigo, página 18: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Gideon François Benade, casado com Nicole Anne Benade, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de HarareZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, representado neste acto pelo senhor Thomas Gerhardus Benade, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração que me foi apresentada que faz parte integrante desta escritura pública anexa neste processo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Nicole Anne Benade, casada com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de adquirido, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º, DN371934, emitido pela autoridade da Migração da República do Zimbabwe, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Jacobus Benade, casado, natural de Chivhu-Zimbabwe, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto: Thomas Gerhardus Benade, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadaor do Passaporte n.º C00113116, emitido pela Embaixada Britânica na África do Sul, em dez de Junho de dois mil e três e residente nesta cidade de Chimoio; e
  8. Texto do artigo, página 18: Quinto: Eliote Manuel Chademana, solteiro, maior, natural de Penhalonga, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro número Quatro, nesta cidade de Chimoio.
  9. Texto do artigo, página 18: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade “Centro Educacional Njerenje, Limitada” com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia nove de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada das folhas setenta e sete a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e nove, da Conservatória de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota no de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideon François Benade, uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Anne Benade, e duas quotas desiguais de valores nominais de cinco mil meticais cada,
  10. Texto do artigo, página 19: equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Jacobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectiuvamente.
  11. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e oito de Maio de catorze, que os sócios decidiram admitir o senhor Eliote Manuel Chademana, passando a ser novo sócio da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  13. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Gideon François Benade e Eliote Manuel Chademana, uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Anne Benade, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada equivalentes a dez por cento de capital cada, pertencentes aos sócios Jacobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
  19. Texto do artigo, página 19: de Chimoio, 1 de Agosto de 2018.
  20. Texto do artigo, página 19: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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