Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane

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Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Chizumbane, situada na localidade de Chizumbane, Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane, tem a sua sede na comunidade de Chizumbane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 4 b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 5 e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Papéis e responsabilidades
Texto do artigo · p. 5 São papéis e responsabilidades:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de adesão)
Texto do artigo · p. 5 São condições de adesão:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser residente na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane
  2. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Chizumbane, situada na localidade de Chizumbane, Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena, província de Gaza.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane, tem a sua sede na comunidade de Chizumbane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do CGRN:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  12. Número ou marcador, página 4: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  13. Número ou marcador, página 4: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  14. Número ou marcador, página 4: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 5: Papéis e responsabilidades
  20. Texto do artigo, página 5: São papéis e responsabilidades:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 5: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 5: (Condições de adesão)
  32. Texto do artigo, página 5: São condições de adesão:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Ser residente na comunidade;
  34. Número ou marcador, página 5: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  35. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 5: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia)
  52. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
  55. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  69. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  73. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
  83. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
  84. Número ou marcador, página 5: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  87. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  88. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 5: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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