Moz Madeira – Sociedade Unipessoal Limitada
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Moz Madeira – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Moz Madeira – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Madeira - Sociedade Unipessoal, Limitada entre, Evaristo Amadeu Murrombene, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100919909B, emitido em Quelimane, residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Moz Madeira Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, 21.° bairro Inhamizua EN 6.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Exploração de madeira;
- Número ou marcador, página 19: b) Exportação de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 19: d) Processamento de madeira e derivados;
- Número ou marcador, página 19: e) Limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 19: f) Exportação e importação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 19: g) Logística.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e correspondente a uma única quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento da capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não exigíveis prestações suplementarem de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprime, nos termos e condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Evaristo Amadeu Murrombene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação de lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Esta conforme. B e i r a , 2 9 d e M a i o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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