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Texto do artigo · p. 19 Ferragem Zam Zam, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragem Zam Zam, Limitada, matriculada sob NUEL 100691124, Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 10 de Outubro de 2013, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, e Mohammed Hunain Abdul Hannan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105294973J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 07 de Maio de 2015, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, representado pelo seu pai Abdul Hannan na qual compartilham a mesma
Texto do artigo · p. 20 sociedade, pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos do artigo 90 e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação ou firma: Ferragem Zam Zam, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sua existência será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social das outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), equivalentes a 60% do capital total, pertencente ao sócio Abdul Hanann, e a segunda no valor de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Mohammed Hunain Abdul Hannan.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, todo o património desta, passará a pertencer ao outro sócio capaz, por uma vez que se trata de uma sociedade do Pai e Filho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas 30 dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, fica a cargo do sócio Abdul Hannan, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 do Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, aos 27 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ferragem Zam Zam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragem Zam Zam, Limitada, matriculada sob NUEL 100691124, Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 10 de Outubro de 2013, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, e Mohammed Hunain Abdul Hannan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105294973J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 07 de Maio de 2015, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, representado pelo seu pai Abdul Hannan na qual compartilham a mesma
  3. Texto do artigo, página 20: sociedade, pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos do artigo 90 e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação ou firma: Ferragem Zam Zam, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de todo tipo de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social das outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), equivalentes a 60% do capital total, pertencente ao sócio Abdul Hanann, e a segunda no valor de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Mohammed Hunain Abdul Hannan.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Suprimento)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade do sócio)
  35. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, todo o património desta, passará a pertencer ao outro sócio capaz, por uma vez que se trata de uma sociedade do Pai e Filho.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 20: Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas 30 dias.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, fica a cargo do sócio Abdul Hannan, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 do Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, aos 27 de Julho de 2018.
  56. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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