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Texto do artigo · p. 21 Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SDS, Limitada matriculada sob NUEL 100864568, Joaquim Temótio Sithole, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SDS, Lda, tem a sua sede na Rua Artur Canto Resende n.º 684, Edifício Sumaila Shoping Centre, résdo-chão, Porta 11, na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 22 c) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 22 d) Tramitação de documentos no desembaraço de mercadorias dentro e fora do porto;
Número ou marcador · p. 22 e) Organizar transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Temótio Sithole.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SDS, Limitada matriculada sob NUEL 100864568, Joaquim Temótio Sithole, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SDS, Lda, tem a sua sede na Rua Artur Canto Resende n.º 684, Edifício Sumaila Shoping Centre, résdo-chão, Porta 11, na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de logística de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de marketing;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Comissões e consignações;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Tramitação de documentos no desembaraço de mercadorias dentro e fora do porto;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Organizar transporte de mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Temótio Sithole.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  26. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Código Comercial vigente.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no de seis meses após a notificação.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
  38. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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