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Texto do artigo · p. 22 TDA Global Mozambique
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TDA Global Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100876590, entre Musen Huang, solteiro, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Beira, portador do Passaporte n.º E90599896, emitido em 17 de Janeiro de 2017 na República Popular da China, residente na Cidade de Beira, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma TDA Global Mozambique – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Zona Económica Especial da Manga – Mungassa,
Texto do artigo · p. 22 Estrada Nacional n.º 6, 17 Bairro Manga – Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Agenciamento de navios; Agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominais, pertencentes aos único sócios numa quota de cem por cento:
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo Único: O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao mesmo sócio desde já nomeado sócio - gerente.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. B e i r a , 3 0 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: TDA Global Mozambique
  2. Texto do artigo, página 22: – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TDA Global Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100876590, entre Musen Huang, solteiro, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Beira, portador do Passaporte n.º E90599896, emitido em 17 de Janeiro de 2017 na República Popular da China, residente na Cidade de Beira, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma TDA Global Mozambique – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Zona Económica Especial da Manga – Mungassa,
  8. Texto do artigo, página 22: Estrada Nacional n.º 6, 17 Bairro Manga – Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Agenciamento de navios; Agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito.
  11. Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominais, pertencentes aos único sócios numa quota de cem por cento:
  16. Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único: O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao mesmo sócio desde já nomeado sócio - gerente.
  19. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
  20. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 22: Está conforme. B e i r a , 3 0 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
  24. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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