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Texto do artigo · p. 22 Inerdondo – Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco
Texto do artigo · p. 23 a folhas sessenta e seis do livro de escrituras avulsas número setenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que a sócia Maria Odete Gomes Crespo Carreira possui na sociedade Inerdondo – Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada no valor de cem mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquirida pelo novo sócio admitido na sociedade, Luís Manuel Mendes Carreira, e a designação deste sócio como administrador da sociedade. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de novo sócio e nomeação de nova administração se altera o texto do artigo quarto e o do número um do artigo sétimo e elimina-se o número três do artigo sétimo do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Luís Manuel Mendes Carreira.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Luís Manuel Mendes Carreira que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 9 de Agosto de 2018. — A Técnica dos Registos e Notariado, Lídia Filipe Cobane Matavele Gungulo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Inerdondo – Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco
  3. Texto do artigo, página 23: a folhas sessenta e seis do livro de escrituras avulsas número setenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que a sócia Maria Odete Gomes Crespo Carreira possui na sociedade Inerdondo – Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada no valor de cem mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquirida pelo novo sócio admitido na sociedade, Luís Manuel Mendes Carreira, e a designação deste sócio como administrador da sociedade. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de novo sócio e nomeação de nova administração se altera o texto do artigo quarto e o do número um do artigo sétimo e elimina-se o número três do artigo sétimo do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Luís Manuel Mendes Carreira.
  7. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Luís Manuel Mendes Carreira que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  10. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações.
  11. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  12. Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 9 de Agosto de 2018. — A Técnica dos Registos e Notariado, Lídia Filipe Cobane Matavele Gungulo.
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