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- Texto do artigo, página 23: Alfaiataria Cores de África, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alfaiataria – Cores de África, Limitada, matriculada sob NUEL 101025934, entre, Adelaide Francisco Barreto, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102264383I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira aos 22 de Agosto de 2017, natural e residente na cidade da Beira; Argentina Alexandre Rocha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107188090J, emitido pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 23: da Beira, aos 17 de Janeiro de 2018, Natural de Maganja da Costa e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 23: Egracia Beatriz Rafael Jossefa, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102026892P, emitido pela Direcção de Identificação da Beira aos 08 de Março de 2018, natural da Maxixe e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 23: Maria Alberto Ruben, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100956554ª, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira aos 08 de Novembro de 2016, natural e residente na cidade da Beira; e Olinda António Luís, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696835F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira aos 3 de Outubro de 2017, natural e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituído nos termos da lei a sociedade que adopta a denominação de Alfaiataria Cores de África, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Manga Mascarenhas, Estrada Manga Aeroporto, n.º 523, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: Apoiar o empreendedorismo feminino.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 100.000 cem mil meticais, dividido em cinco quotas de igual valor nominal de 20.000 mil meticais para cada sócio representado pelas seguintes quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Adelaide Francisco Barreto; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: b) Argentina Alexandre Rocha; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: c) Egracia Beatriz Rafael Jossefa; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: d) Maria Alberto Ruben; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: e) Olinda António Luis; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas estão integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência da aquisição da quota a ceder, direito que se não por ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazerem-se representar por mandatários da sua escolha mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de pelo menos quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Adelaide Francisco Barreto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios nomeadamente Argentina Alexandre Rocha e Maria Alberto Ruben.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos as operações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá fazer provisões e reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será feito um balanço e um Mapa de demonstração de resultados a encerrar em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios sendo eles liquidatários na altura da liquidação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 24: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, aos 30 de Julho de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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