Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100336065, aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral extraordinária, na Cidade, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um: Cedência da totalidade da quota, pertencente ao sócio Juan Pedro Hernandez Pavon e a saída deste da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois: Aquisição, pela sócia Mycsa, Mulder, Y Co. Importaciones-Exportaciones, S.L. da totalidade da quota cedida pelo sócio cessante.
Texto do artigo · p. 24 Ponto três: Alteração pontual e parcial dos
Texto do artigo · p. 24 estatutos da sociedade. Ponto quatro: Diversos. Presidiu a sessão o sócio Olaf Mulder, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do Código Comercial, considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre a proposta da ordem de trabalhos apresentada.
Texto do artigo · p. 24 Colocada à votação, foi por unanimidade aprovada a saída do sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, passando, de imediato, ao ponto número dois da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 24 Entrando na discussão do assunto incluído no segundo ponto, o sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, pediu a palavra, tendo apresentado os termos e condições do contrato de cessão de quotas que vai em anexo como documento um, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
Texto do artigo · p. 24 Após uma breve análise e troca de impressões, foi aprovada por unanimidade a cessão respectiva e a consequente cessação da participação social do senhor Juan Pedro Hernandez Pavon, por se considerar ajustada ao escopo social.
Texto do artigo · p. 24 Terminados os debates relativos ao ponto número dois da ordem de trabalhos, seguiu-se ao terceiro ponto, tendo o senhor presidente, usando a palavra, propôs a transformação da sociedade Moçambique Elevação, Limitada, para Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 A proposta foi aprovada por unanimidade. Moçambique Elevação – Sociedade
Texto do artigo · p. 24 Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Em função das deliberações tomadas na presente sessão, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar ao artigo primeiro e décimo do contrato de sociedade, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moçambique Elevação Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Mycsa Mulder, Y Co. ImportacionesExportaciones, SL.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou em espécie ou ainda incorporação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados e assembleia geral, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a ) A M y c s a M u l d e r C o . Importaciones – Exportaciones, SL, designará um administrador mediante decisão do órgão administrativo;
Número ou marcador · p. 24 b) Olaf Mulder, ou a quem este designar por procuração ou documento devidamente assinado e reconhecido em notário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo, serão exercidas pelo senhor Olaf Mulder, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Deliberou-se, igualmente, em manter inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, até deliberação dos sócios em contrário.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. B eira, 6 de A gosto de 20 18.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100336065, aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral extraordinária, na Cidade, com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 24: Ponto um: Cedência da totalidade da quota, pertencente ao sócio Juan Pedro Hernandez Pavon e a saída deste da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 24: Ponto dois: Aquisição, pela sócia Mycsa, Mulder, Y Co. Importaciones-Exportaciones, S.L. da totalidade da quota cedida pelo sócio cessante.
  5. Texto do artigo, página 24: Ponto três: Alteração pontual e parcial dos
  6. Texto do artigo, página 24: estatutos da sociedade. Ponto quatro: Diversos. Presidiu a sessão o sócio Olaf Mulder, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do Código Comercial, considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre a proposta da ordem de trabalhos apresentada.
  7. Texto do artigo, página 24: Colocada à votação, foi por unanimidade aprovada a saída do sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, passando, de imediato, ao ponto número dois da ordem de trabalhos.
  8. Texto do artigo, página 24: Entrando na discussão do assunto incluído no segundo ponto, o sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, pediu a palavra, tendo apresentado os termos e condições do contrato de cessão de quotas que vai em anexo como documento um, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
  9. Texto do artigo, página 24: Após uma breve análise e troca de impressões, foi aprovada por unanimidade a cessão respectiva e a consequente cessação da participação social do senhor Juan Pedro Hernandez Pavon, por se considerar ajustada ao escopo social.
  10. Texto do artigo, página 24: Terminados os debates relativos ao ponto número dois da ordem de trabalhos, seguiu-se ao terceiro ponto, tendo o senhor presidente, usando a palavra, propôs a transformação da sociedade Moçambique Elevação, Limitada, para Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 24: A proposta foi aprovada por unanimidade. Moçambique Elevação – Sociedade
  12. Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 24: Em função das deliberações tomadas na presente sessão, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar ao artigo primeiro e décimo do contrato de sociedade, que passa a ter o seguinte teor:
  14. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moçambique Elevação Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Mycsa Mulder, Y Co. ImportacionesExportaciones, SL.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou em espécie ou ainda incorporação de suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados e assembleia geral, da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 24: a ) A M y c s a M u l d e r C o . Importaciones – Exportaciones, SL, designará um administrador mediante decisão do órgão administrativo;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Olaf Mulder, ou a quem este designar por procuração ou documento devidamente assinado e reconhecido em notário.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo, serão exercidas pelo senhor Olaf Mulder, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 24: Deliberou-se, igualmente, em manter inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, até deliberação dos sócios em contrário.
  30. Texto do artigo, página 24: Está conforme. B eira, 6 de A gosto de 20 18.
  31. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.