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- Texto do artigo, página 24: Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100336065, aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral extraordinária, na Cidade, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 24: Ponto um: Cedência da totalidade da quota, pertencente ao sócio Juan Pedro Hernandez Pavon e a saída deste da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Ponto dois: Aquisição, pela sócia Mycsa, Mulder, Y Co. Importaciones-Exportaciones, S.L. da totalidade da quota cedida pelo sócio cessante.
- Texto do artigo, página 24: Ponto três: Alteração pontual e parcial dos
- Texto do artigo, página 24: estatutos da sociedade. Ponto quatro: Diversos. Presidiu a sessão o sócio Olaf Mulder, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do Código Comercial, considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre a proposta da ordem de trabalhos apresentada.
- Texto do artigo, página 24: Colocada à votação, foi por unanimidade aprovada a saída do sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, passando, de imediato, ao ponto número dois da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 24: Entrando na discussão do assunto incluído no segundo ponto, o sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, pediu a palavra, tendo apresentado os termos e condições do contrato de cessão de quotas que vai em anexo como documento um, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
- Texto do artigo, página 24: Após uma breve análise e troca de impressões, foi aprovada por unanimidade a cessão respectiva e a consequente cessação da participação social do senhor Juan Pedro Hernandez Pavon, por se considerar ajustada ao escopo social.
- Texto do artigo, página 24: Terminados os debates relativos ao ponto número dois da ordem de trabalhos, seguiu-se ao terceiro ponto, tendo o senhor presidente, usando a palavra, propôs a transformação da sociedade Moçambique Elevação, Limitada, para Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: A proposta foi aprovada por unanimidade. Moçambique Elevação – Sociedade
- Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em função das deliberações tomadas na presente sessão, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar ao artigo primeiro e décimo do contrato de sociedade, que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moçambique Elevação Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Mycsa Mulder, Y Co. ImportacionesExportaciones, SL.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou em espécie ou ainda incorporação de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados e assembleia geral, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a ) A M y c s a M u l d e r C o . Importaciones – Exportaciones, SL, designará um administrador mediante decisão do órgão administrativo;
- Número ou marcador, página 24: b) Olaf Mulder, ou a quem este designar por procuração ou documento devidamente assinado e reconhecido em notário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo, serão exercidas pelo senhor Olaf Mulder, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Deliberou-se, igualmente, em manter inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, até deliberação dos sócios em contrário.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. B eira, 6 de A gosto de 20 18.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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