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Texto do artigo · p. 24 Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100438550, entre Rachide Pedro Lisboa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira, Bairro de Ponta Gêa, Avenida 24 de Julho, UC-C, casa n.º 178, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064947P, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação, Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida General Vieira da Rocha, n.º 1332 Bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Rebobinagem de motores diversos; Instalação eléctrica incluindo Indústrias; Vedação eléctrica e montagem de sistemas de câmaras de segurança; Montagem e reparação de frios (geleiras, frigóricos, arcondicionado, etc.); Serralharia mecânica, reparação de viaturas e mecânico auto; Serviços de montagem de som e de alarmes nas viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rachide Pedro Lisboa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rachide Pedro Lisboa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. B eira, 1 de Agosto de 201 8 .
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100438550, entre Rachide Pedro Lisboa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira, Bairro de Ponta Gêa, Avenida 24 de Julho, UC-C, casa n.º 178, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064947P, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação, Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Vieira da Rocha, n.º 1332 Bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Rebobinagem de motores diversos; Instalação eléctrica incluindo Indústrias; Vedação eléctrica e montagem de sistemas de câmaras de segurança; Montagem e reparação de frios (geleiras, frigóricos, arcondicionado, etc.); Serralharia mecânica, reparação de viaturas e mecânico auto; Serviços de montagem de som e de alarmes nas viaturas.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rachide Pedro Lisboa.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rachide Pedro Lisboa.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Está conforme. B eira, 1 de Agosto de 201 8 .
  35. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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