Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Mapanhe
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Mapanhe
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- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Mapanhe
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Mapanhe, situada na localidade de Mapanhe, Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe, tem a sua sede na comunidade de Mapanhe, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 6: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 6: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 6: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Papéis e responsabilidades
- Texto do artigo, página 6: São papéis e responsabilidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Condições de adesão)
- Texto do artigo, página 6: São condições de adesão:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser residente na comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho De Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 7: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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