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Texto do artigo · p. 25 MAA, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MAA, Limitada, matriculada sob NUEL 100995239, Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, e Mohammed Hunain Abdul Hannan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105294973J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 7 de Maio de 2015, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1º Bairro Macuti, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação ou firma: MAA, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Machado dos Santos n.º 96/100, 4.º Bairro Maquinino, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do Notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) Arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira no valor de 40.000,00 (quarenta mil meticais), equivalentes a 66.7% do capital total, pertencente ao sócio Abdul Hanann, e a segunda no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 33.3% do capital, pertencente ao sócio Mohammed Hunain Abdul Hannan.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, todo o património desta, passará a pertencer a outro sócio capaz por uma vez que se trata de uma sociedade de Pai e Filho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, que neste caso é Abdul Hannan de forma indistinta, com dispensa de caução obrigar a sociedade em actos e contratos. Sendo necessário a deliberação de todos os sócios para emissão de cheques ou de qualquer outro documento da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedada a qualquer um dos sócios praticarem actos e assinar documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação
Texto do artigo · p. 26 prévia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, aos 27 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MAA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MAA, Limitada, matriculada sob NUEL 100995239, Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, e Mohammed Hunain Abdul Hannan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105294973J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 7 de Maio de 2015, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1º Bairro Macuti, Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação ou firma: MAA, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Machado dos Santos n.º 96/100, 4.º Bairro Maquinino, Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do Notário.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Arrendamento de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira no valor de 40.000,00 (quarenta mil meticais), equivalentes a 66.7% do capital total, pertencente ao sócio Abdul Hanann, e a segunda no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 33.3% do capital, pertencente ao sócio Mohammed Hunain Abdul Hannan.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade do sócio)
  39. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, todo o património desta, passará a pertencer a outro sócio capaz por uma vez que se trata de uma sociedade de Pai e Filho.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 26: Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, que neste caso é Abdul Hannan de forma indistinta, com dispensa de caução obrigar a sociedade em actos e contratos. Sendo necessário a deliberação de todos os sócios para emissão de cheques ou de qualquer outro documento da empresa.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) É vedada a qualquer um dos sócios praticarem actos e assinar documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação
  48. Texto do artigo, página 26: prévia.
  49. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 26: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, aos 27 de Julho de 2018.
  62. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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