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- Texto do artigo, página 26: Diamond Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Distribuição, Limitada, matriculada sob NUEL 101011828, entre Feroz Hassan Ali, casado, natural de Karachi, nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 3ª Bairro – Ponta Gêa, Cidade da Beira , portadora do B.I. n.º 07PK00013686B de 12 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira; e Anwar Hassan Ali, solteiro, natural de Karachi, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC, C, Quarteirão 1, Casa n.º 334, 3.ª Bairro – Ponta Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101492274Q de 28 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Diamond Distribuição, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) O objecto principal da sociedade é distribuição de produtos de mercearia e comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 26: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que à sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT ( um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Feroz Hassan Ali, com uma quota de 51%, correspondente a quinhentos e dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Anwar Hassan Ali, com uma quota de 49%, correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 27: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 27: b) A que a gerência preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 27: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Feroz Hassan Ali.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro
- Texto do artigo, página 27: sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiro nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 27: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. B eira, 6 de Agosto de 201 8 .
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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