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Texto do artigo · p. 26 Diamond Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Distribuição, Limitada, matriculada sob NUEL 101011828, entre Feroz Hassan Ali, casado, natural de Karachi, nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 3ª Bairro – Ponta Gêa, Cidade da Beira , portadora do B.I. n.º 07PK00013686B de 12 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira; e Anwar Hassan Ali, solteiro, natural de Karachi, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC, C, Quarteirão 1, Casa n.º 334, 3.ª Bairro – Ponta Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101492274Q de 28 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Diamond Distribuição, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O objecto principal da sociedade é distribuição de produtos de mercearia e comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 26 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que à sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT ( um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Feroz Hassan Ali, com uma quota de 51%, correspondente a quinhentos e dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Anwar Hassan Ali, com uma quota de 49%, correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 27 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 b) A que a gerência preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 27 c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Feroz Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro
Texto do artigo · p. 27 sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiro nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 27 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. B eira, 6 de Agosto de 201 8 .
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Diamond Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Distribuição, Limitada, matriculada sob NUEL 101011828, entre Feroz Hassan Ali, casado, natural de Karachi, nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 3ª Bairro – Ponta Gêa, Cidade da Beira , portadora do B.I. n.º 07PK00013686B de 12 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira; e Anwar Hassan Ali, solteiro, natural de Karachi, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC, C, Quarteirão 1, Casa n.º 334, 3.ª Bairro – Ponta Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101492274Q de 28 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Diamond Distribuição, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 26: a) O objecto principal da sociedade é distribuição de produtos de mercearia e comércio geral;
  10. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 26: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que à sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT ( um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Feroz Hassan Ali, com uma quota de 51%, correspondente a quinhentos e dez mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Anwar Hassan Ali, com uma quota de 49%, correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  29. Número ou marcador, página 27: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 27: b) A que a gerência preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  31. Número ou marcador, página 27: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Feroz Hassan Ali.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro
  36. Texto do artigo, página 27: sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiro nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
  39. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  47. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  54. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  57. Texto do artigo, página 27: Está conforme. B eira, 6 de Agosto de 201 8 .
  58. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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