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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101004406, entre Fletcher Tabani Chasokela, casado de 53 anos de idade, natural de Bulawayo, província de Matebeleland, portador do Passaporte n.º EN672210, constitui uma sociedade que rege as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Inicio e duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, manutenção de balanças e básculas, importação e exportação de balanças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Fletcher Tabani Chasokela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservada o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por sócio, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos, cheques e contratos é bastante e suficiente a assinatura de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocado e, extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e todo ele será liquidatário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, aos 20 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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