Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101004406, entre Fletcher Tabani Chasokela, casado de 53 anos de idade, natural de Bulawayo, província de Matebeleland, portador do Passaporte n.º EN672210, constitui uma sociedade que rege as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Inicio e duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto prestação de serviços, manutenção de balanças e básculas, importação e exportação de balanças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Fletcher Tabani Chasokela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por sócio, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos, cheques e contratos é bastante e suficiente a assinatura de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocado e, extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e todo ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, aos 20 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101004406, entre Fletcher Tabani Chasokela, casado de 53 anos de idade, natural de Bulawayo, província de Matebeleland, portador do Passaporte n.º EN672210, constitui uma sociedade que rege as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Inicio e duração
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, manutenção de balanças e básculas, importação e exportação de balanças.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Fletcher Tabani Chasokela.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservada o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por sócio, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos, cheques e contratos é bastante e suficiente a assinatura de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocado e, extraordinariamente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e todo ele será liquidatário.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, aos 20 de Junho de 2018.
  36. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.