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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918234, uma entidade denominada Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Sérgio Fernandes Salvador, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, emitido em 21 de Março de 2016, residente na Rua de Kassuende, Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Pablo Alexandre Gamito Salvador, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994584N, emitido em 21 de Março de 2016, residente na Rua de Kassuende, Maputo, neste acto representado por Sérgio Fernandes Salvador, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, no exercício do poder parental; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Luca Filipe Gamito Salvador, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104842241S, emitido em 1 de Agosto de 2014, residente na Rua de Kassuende, Maputo, neste acto representado por Sérgio Fernandes Salvador, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, no exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação “Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio de Inhamira em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde, nomeadamente a realização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêuticos e consultas médicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fernandes Salvador;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra, no valor de MZN 5.000 (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Pablo Alexandre Gamito Salvador;
- Número ou marcador, página 9: c) Outra, no valor nominal de MZN 5.000 (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luca Filipe Gamito Salvador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direitos de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida e representada por um único administrador, eleito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Sérgio Fernandes Salvador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 9: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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