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Texto do artigo · p. 10 Associação Ministério Vivo de Maputo
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, exaradas de folhas cento e dezanove a centos e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço A barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de constituição de uma associação denominada Associação Ministério Vivo de Maputo, pelos associados Llewelliyn Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro da Matola A, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00033363P, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Hermanus Jacobus Neethling, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 11ZA00066210I, de sete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Lize Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro da Matola A, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00033362 A, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Cornelis Johannes Bothma, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00031831 B, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Margrieth Bothma, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Boane, titular do DIRE n.º 11ZA00048902 C, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Frederick Ernst Holl, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Boane, titular do DIRE 10ZA00089243 N, de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Kenneth John Vaughan, de nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 10 natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Recibo de Pedido de DIRE 00427341, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Judith Elizabeth Höll, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00181574, de onze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept of Home Affairs, Maria Aletta Vaughan, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00144151, de um de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Dept of Home Affairs, Dorothy Helen Neethling, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00196920, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept of Home Affairs, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100869357, regida pela legislação vigente e pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 É constituída Associação Ministério Vivo de Maputo, por vontade dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 10 Associação Ministério Vivo de Maputo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 10 Associação Ministério Vivo de Maputo tem a sua sede na Matola, Distrito de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 a) A associação é de âmbito provincial e é constituída por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 10 b) As representações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhes for aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Alcance as pessoas com o evangelho de Jesus;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestar serviços de aconselhamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Colectare distribuir alimentos e roupas;
Número ou marcador · p. 10 d) Providenciar serviços de educação e cuidados para crianças e adultos;
Número ou marcador · p. 10 e) Ensinando habilidades de vida para as pessoas, elas podem usá-lo no futuro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Princípios)
Texto do artigo · p. 11 A Organização reger-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislação vigente no país aplicável a todas as associações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros desta associação todos indivíduos de ambos sexos que aceitem, livremente os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar, pontualmente, as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 11 c) Desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 11 d) Tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 11 e) Cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela Associação Ministério Vivo do Maputo;
Número ou marcador · p. 11 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da Organização;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Votar nas eleições de membros para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) Comparecer nas reuniões organizadas pela Organização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 11 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Organização com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da organização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Associação Ministério Vivo do Maputo:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Ministério da Vida são eleitos por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ministério Vivo do Maputo é constituída por todos os associados e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento deste de exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas das reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar os estatutos da organização;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger a sua Mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação e programa de gestão anualmente proposto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Delegar poderes à Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 f) Ratificar sobre a admissão e exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que deliberar suspensão destituição dos membros dos órgãos sociais elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia por quaisquer outros membros, desde que estes tenham sido designados por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Organização e é presidido pelo Presidente da Associação Ministério Vivo do Maputo
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente criará as áreas de trabalho do Conselho de Direcção e nomeará os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente pode nomear para as áreas de trabalho todo e qualquer individuo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Ministério Vivo do Maputo desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos tomadas dentro do objecto afim da Organização;
Número ou marcador · p. 12 c) Definir prioridades das actividades da Associação Ministério Vivo do Maputo e traçar orientações gerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor a Assembleia Geral a aprovação dos estatutos bem como as alterações;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter à aprovação;
Número ou marcador · p. 12 g) Divulgar os relataria das actividades e contas o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar mensalmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Ao conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Ministério Vivo do Maputo, e em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar e verificar a escrita da Organização, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito convocado;
Número ou marcador · p. 12 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Fundo)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da Associação Ministério Vivo do Maputo:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços de fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Ministério Vivo do Maputo poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 12 Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatutos obedecerão ao estabelecido na Lei.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Ministério Vivo de Maputo
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, exaradas de folhas cento e dezanove a centos e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço A barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de constituição de uma associação denominada Associação Ministério Vivo de Maputo, pelos associados Llewelliyn Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro da Matola A, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00033363P, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Hermanus Jacobus Neethling, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 11ZA00066210I, de sete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Lize Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro da Matola A, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00033362 A, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Cornelis Johannes Bothma, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00031831 B, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Margrieth Bothma, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Boane, titular do DIRE n.º 11ZA00048902 C, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Frederick Ernst Holl, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Boane, titular do DIRE 10ZA00089243 N, de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Kenneth John Vaughan, de nacionalidade sul-africana,
  3. Texto do artigo, página 10: natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Recibo de Pedido de DIRE 00427341, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Judith Elizabeth Höll, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00181574, de onze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept of Home Affairs, Maria Aletta Vaughan, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00144151, de um de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Dept of Home Affairs, Dorothy Helen Neethling, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00196920, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept of Home Affairs, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100869357, regida pela legislação vigente e pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 10: É constituída Associação Ministério Vivo de Maputo, por vontade dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
  9. Texto do artigo, página 10: Associação Ministério Vivo de Maputo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  12. Texto do artigo, página 10: Associação Ministério Vivo de Maputo tem a sua sede na Matola, Distrito de Matola, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 10: a) A associação é de âmbito provincial e é constituída por tempo indeterminado;
  14. Número ou marcador, página 10: b) As representações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhes for aplicável.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 10: Associação prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Alcance as pessoas com o evangelho de Jesus;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Prestar serviços de aconselhamento;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Colectare distribuir alimentos e roupas;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Providenciar serviços de educação e cuidados para crianças e adultos;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Ensinando habilidades de vida para as pessoas, elas podem usá-lo no futuro.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 11: (Princípios)
  25. Texto do artigo, página 11: A Organização reger-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislação vigente no país aplicável a todas as associações.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 11: São membros desta associação todos indivíduos de ambos sexos que aceitem, livremente os presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros associados:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Pagar, pontualmente, as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
  36. Número ou marcador, página 11: e) Cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na Lei.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros;
  40. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela Associação Ministério Vivo do Maputo;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da Organização;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 11: d) Votar nas eleições de membros para os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 11: e) Comparecer nas reuniões organizadas pela Organização.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 11: (Disciplina)
  47. Texto do artigo, página 11: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Organização com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares;
  48. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
  51. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da organização.
  52. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  55. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Ministério Vivo do Maputo:
  56. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 11: (Duração dos mandatos)
  61. Texto do artigo, página 11: Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Ministério da Vida são eleitos por um período de 3 anos.
  62. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ministério Vivo do Maputo é constituída por todos os associados e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento deste de exercer as respectivas competências.
  68. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas das reuniões e outros documentos relevantes.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos da organização;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Eleger a sua Mesa e os membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação e programa de gestão anualmente proposto pela Direcção;
  76. Número ou marcador, página 11: e) Delegar poderes à Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  77. Número ou marcador, página 11: f) Ratificar sobre a admissão e exclusão de membros.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que deliberar suspensão destituição dos membros dos órgãos sociais elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia por quaisquer outros membros, desde que estes tenham sido designados por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Organização e é presidido pelo Presidente da Associação Ministério Vivo do Maputo
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente criará as áreas de trabalho do Conselho de Direcção e nomeará os respectivos titulares.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente pode nomear para as áreas de trabalho todo e qualquer individuo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  89. Número ou marcador, página 11: Quatro) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Ministério Vivo do Maputo desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 11: Três) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente e o secretário.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  97. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos tomadas dentro do objecto afim da Organização;
  99. Número ou marcador, página 12: c) Definir prioridades das actividades da Associação Ministério Vivo do Maputo e traçar orientações gerais;
  100. Número ou marcador, página 12: d) Propor a Assembleia Geral a aprovação dos estatutos bem como as alterações;
  101. Número ou marcador, página 12: e) Propor a aplicação de sanções;
  102. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter à aprovação;
  103. Número ou marcador, página 12: g) Divulgar os relataria das actividades e contas o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar mensalmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 12: i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  110. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 12: Ao conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Ministério Vivo do Maputo, e em especial:
  118. Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da Organização, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  120. Número ou marcador, página 12: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito convocado;
  121. Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
  122. Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 12: (Fundo)
  125. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da Associação Ministério Vivo do Maputo:
  126. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
  127. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  129. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços de fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Ministério Vivo do Maputo poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  133. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na Lei.
  135. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e omissões)
  138. Número ou marcador, página 12: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 12: Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatutos obedecerão ao estabelecido na Lei.
  140. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2018. — A Notária,
  141. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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