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Texto do artigo · p. 12 Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas treze e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservadora e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe i) à redução do capital social de dez milhões de meticais para o montante de dois milhões
Texto do artigo · p. 12 de meticais, correspondente a uma redução no valor de oito milhões de Meticais, ii) à transferência da sede social para a Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, e, em consequência da redução do capital social e alteração da sede social, procedeu-se à alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Constructora San José, S.A.; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Constructora Udra, Limitada. ”
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 12 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezoito. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas treze e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservadora e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe i) à redução do capital social de dez milhões de meticais para o montante de dois milhões
  3. Texto do artigo, página 12: de meticais, correspondente a uma redução no valor de oito milhões de Meticais, ii) à transferência da sede social para a Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, e, em consequência da redução do capital social e alteração da sede social, procedeu-se à alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Uma com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Constructora San José, S.A.; e
  14. Número ou marcador, página 12: b) Uma com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Constructora Udra, Limitada. ”
  15. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  16. Texto do artigo, página 12: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, quinze de Agosto de dois mil
  17. Texto do artigo, página 12: e dezoito. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
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