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Texto do artigo · p. 10 Aviation Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101350193, uma entidade denominada Aviation Services Mozambique Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Vito Guilherme Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA801766, emitido a 3 de Março de 2020, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente 108, 412 – Al Khairan (Cidade de Festival), Dubai, Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Valdo Carlos Marcos Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P591220, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente em 2603, Al Majaz 3, PO Box 293684, Sharjah, Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Aviation Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício de actividades de prestação de servicos de consultoria de negócios para aviação e prestação de serviços de assistência técnica em escala nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistência a passageiros:
Número ou marcador · p. 11 b) Assistência a bagagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Assistência de operações em placa;
Número ou marcador · p. 11 d) Assistência de limpeza e serviço de aeronave;
Número ou marcador · p. 11 e) Assistência de operações aéreas e gestão de tripulações;
Número ou marcador · p. 11 f) Assistência administrativa em terra e supervisão;
Número ou marcador · p. 11 g) Assistência a carga e correio;
Número ou marcador · p. 11 h) Assistência na aquisição de combustível e óleo e outras peças para as aeronaves; e
Número ou marcador · p. 11 i) Assistência de restauração (catering).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa poderá ainda dedicar-se ao negócio imobiliário, gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários e turísticos, construção, reabilitação e renovação de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) A empresa pode realizar outras atividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Vito Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA 801766, emitido a 3 de Março de 2020, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente 108, 412 – Al Khairan (Cidade de Festival), Dubai, Emiratos Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Valdo Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P591220, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente em 2603, Al Majaz 3, PO Box 293684, Sharjah, Emiratos Árabes Unidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado
Texto do artigo · p. 11 ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar-lhes em parte ou na totalidade dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não obrigam a sociedade os actos ou documentos que não dizem respeito a actividades de objecto social, incluindo faturas de troca, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete aos sócios mediante deliberação na assembleia geral nomear, substituir e exonerar os administradores da sociedade, mantendo os administradores atualmente nomeados em serviço até à outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Inicialmente, e até à deliberação da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composto por Valdo Carlos Marcos Gomes e Vito Guilherme Gomes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aviation Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101350193, uma entidade denominada Aviation Services Mozambique Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Vito Guilherme Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA801766, emitido a 3 de Março de 2020, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente 108, 412 – Al Khairan (Cidade de Festival), Dubai, Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Valdo Carlos Marcos Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P591220, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente em 2603, Al Majaz 3, PO Box 293684, Sharjah, Emiratos Árabes Unidos, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Aviation Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades de prestação de servicos de consultoria de negócios para aviação e prestação de serviços de assistência técnica em escala nas seguintes categorias:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Assistência a passageiros:
  19. Número ou marcador, página 11: b) Assistência a bagagem;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Assistência de operações em placa;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Assistência de limpeza e serviço de aeronave;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Assistência de operações aéreas e gestão de tripulações;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Assistência administrativa em terra e supervisão;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Assistência a carga e correio;
  25. Número ou marcador, página 11: h) Assistência na aquisição de combustível e óleo e outras peças para as aeronaves; e
  26. Número ou marcador, página 11: i) Assistência de restauração (catering).
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa poderá ainda dedicar-se ao negócio imobiliário, gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários e turísticos, construção, reabilitação e renovação de imóveis.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A empresa pode realizar outras atividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Vito Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA 801766, emitido a 3 de Março de 2020, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente 108, 412 – Al Khairan (Cidade de Festival), Dubai, Emiratos Árabes Unidos;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Valdo Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P591220, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pela Embaixada Portuguesa – E.A.U residente em 2603, Al Majaz 3, PO Box 293684, Sharjah, Emiratos Árabes Unidos.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Divisão e transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado
  52. Texto do artigo, página 11: ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar-lhes em parte ou na totalidade dos seus poderes.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não obrigam a sociedade os actos ou documentos que não dizem respeito a actividades de objecto social, incluindo faturas de troca, garantias e adiantamentos.
  77. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios mediante deliberação na assembleia geral nomear, substituir e exonerar os administradores da sociedade, mantendo os administradores atualmente nomeados em serviço até à outra deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 12: Seis) Inicialmente, e até à deliberação da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composto por Valdo Carlos Marcos Gomes e Vito Guilherme Gomes.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  86. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  91. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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