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Texto do artigo · p. 13 Chato Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101297535, a sociedade Chato Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Chato Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil, manutenção de edificios e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços nas áreas de pintura, serralharia e transporte de mercadoria e passageiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Fidélio Pedro Manuel Mupeze, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102231C, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, com NUIT 105397585;
Número ou marcador · p. 13 b) Arlindo Avelino Chato, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102231C, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, residente na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, com NUIT 103298156.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Fidélio Pedro Manuel Mupeze e Arlindo Avelino Chato,
Texto do artigo · p. 13 que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador
Texto do artigo · p. 13 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chato Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101297535, a sociedade Chato Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Chato Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil, manutenção de edificios e vias de comunicação;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de pintura, serralharia e transporte de mercadoria e passageiros.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Fidélio Pedro Manuel Mupeze, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102231C, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, com NUIT 105397585;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Arlindo Avelino Chato, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102231C, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, residente na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, com NUIT 103298156.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Fidélio Pedro Manuel Mupeze e Arlindo Avelino Chato,
  23. Texto do artigo, página 13: que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  33. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador
  34. Texto do artigo, página 13: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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