CNM Renda House Company, Limitada

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CNM Renda House Company, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 CNM Renda House Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Clemente uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por CNM Renda House Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de CNM Renda House Company, Limitada, e tem a sua sede no bairro Municipal de Cariacó, quarteirão 70, Unidade D, próximo do Embondeiro, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de imóveis para fins de arrendamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços habitacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído em sete quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Clemente Nicolaus Matimba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Julieta António Matimba;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Emanuel Clemente Matimba;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Juliana Clemente Matimba;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Jorgina Clemente Matimba;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Edita Clemente Nicolaus Matimba;
Número ou marcador · p. 14 g) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Debora Clemente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos, capitalização de parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não haverá prestações de suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os seus suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas, sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados. c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração ou gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais serão bastantes as assinaturas de dois dos sócios, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: da reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposiçôes finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Pemba, 21 de Abril de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CNM Renda House Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Clemente uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por CNM Renda House Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CNM Renda House Company, Limitada, e tem a sua sede no bairro Municipal de Cariacó, quarteirão 70, Unidade D, próximo do Embondeiro, na cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Construção de imóveis para fins de arrendamento;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços habitacionais.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído em sete quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Clemente Nicolaus Matimba;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Julieta António Matimba;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Emanuel Clemente Matimba;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Juliana Clemente Matimba;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Jorgina Clemente Matimba;
  24. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Edita Clemente Nicolaus Matimba;
  25. Número ou marcador, página 14: g) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Debora Clemente.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos, capitalização de parte dos lucros ou reservas.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Não haverá prestações de suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os seus suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas, sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior, para:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados. c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: Administração ou gerência e sua obrigação
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais serão bastantes as assinaturas de dois dos sócios, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 14: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: da reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: Disposiçôes finais
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias um que a todos os represente na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Pemba, 21 de Abril de 2016. — O Conser-
  62. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
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