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Texto do artigo · p. 15 Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101313425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Doctor Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M´padue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade por quota tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação, manutenção e assistência técnica de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aníbal António André, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420064N, emitido a 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 108189681.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Aníbal António André, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101313425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Doctor Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M´padue, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade por quota tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação, manutenção e assistência técnica de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aníbal António André, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420064N, emitido a 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 108189681.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competência e vinculação
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Aníbal António André, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2020. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 15: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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