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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101313425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Doctor Auto – Sociedade Unipesoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Doctor Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M´padue, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade por quota tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação, manutenção e assistência técnica de viaturas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aníbal António André, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420064N, emitido a 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 108189681.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Aníbal António André, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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