Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada
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Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Clearance and Logistics Solutions, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único José Gabriel Tembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Fast Clearance and Logistics Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços em diversas áreas:
- Texto do artigo, página 16: Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único José Gabriel Tembe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor José Gabriel Tembe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: 17 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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