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- Texto do artigo, página 16: Finobee, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 29 de Julho de 2020, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Finobee, S.A., e que matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101372936, no dia 19 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade irá reger-se pelos seus estatutos, os quais foram submetidos à Conservatória de Registo das Entidades Legais, destacando-se os seguintes artigos para efeitos do extracto simplificado nos termos do artigo 247.3 e 4. do Código Comercial na redacção conferida e aprovada pelo Decreto – Lei n.º 1/2008, de 4 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A Finobee, S.A., (“A Sociedade”) é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1109, Chaimite, Beira, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, desenvolvimento de projectos de edifícios, gestão imobiliária,
- Texto do artigo, página 17: realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário, investimento em projectos, importação de equipamentos e materiais de construção, administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou materiais de construção, actividade imobiliária de pequena dimensão bem como a actividade de estaleiros de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação dos accionistas, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são nominativas, identificando o accionista.
- Número ou marcador, página 17: Três) À titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As despesas de conversão ou substituição de acções são de conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados pela administração, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 17: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 17: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 17: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral que nomear o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Fica desde já nomeado como Administrador Único da sociedade pelo período de 4 anos, a senhora Malika Mahebub Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 07IN00029161A, emitido à 30 de Agosto de 2019 e válido até 29 de Agosto de 2024.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 17: b) Caso seja nomeado mais de um administrador, pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fundação Jamal Ismael
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 17: É constituída a Fundação Jamal Ismael como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael é instituída pelo senhor Jamal Ismael, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mivanine, Matola-Rio, Parcela n.º 1537, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Fim)
- Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover acções que visam a valorização do património cultural e artístico;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover acções de pesquisas e investigação tecnológica;
- Número ou marcador, página 17: c) Assistir crianças e adolescentes carentes; e
- Número ou marcador, página 17: d) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que lhe sirvam, em especial, e a comunidade em que a mesma se insere, em geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Fundação:
- Número ou marcador, página 17: a) O Conselho de Patronos;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 17: d) O Conselho de Patrocinadores.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Texto do artigo, página 18: O mandato do presidente é vitalício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Patronos:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 18: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
- Número ou marcador, página 18: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 18: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
- Número ou marcador, página 18: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 18: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 18: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
- Número ou marcador, página 18: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 18: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
- Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Natureza, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 19: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Conselho de Patrocinadores
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Património inicial)
- Texto do artigo, página 19: A Fundação Jamal Ismael está afecta um património inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Standard Bank.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Jamal Ismael.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Extinção)
- Texto do artigo, página 19: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
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