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Texto do artigo · p. 16 Finobee, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 29 de Julho de 2020, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Finobee, S.A., e que matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101372936, no dia 19 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade irá reger-se pelos seus estatutos, os quais foram submetidos à Conservatória de Registo das Entidades Legais, destacando-se os seguintes artigos para efeitos do extracto simplificado nos termos do artigo 247.3 e 4. do Código Comercial na redacção conferida e aprovada pelo Decreto – Lei n.º 1/2008, de 4 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Finobee, S.A., (“A Sociedade”) é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1109, Chaimite, Beira, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, desenvolvimento de projectos de edifícios, gestão imobiliária,
Texto do artigo · p. 17 realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário, investimento em projectos, importação de equipamentos e materiais de construção, administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou materiais de construção, actividade imobiliária de pequena dimensão bem como a actividade de estaleiros de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação dos accionistas, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções são nominativas, identificando o accionista.
Número ou marcador · p. 17 Três) À titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As despesas de conversão ou substituição de acções são de conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados pela administração, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 17 a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 17 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 17 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Assembleia Geral que nomear o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Fica desde já nomeado como Administrador Único da sociedade pelo período de 4 anos, a senhora Malika Mahebub Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 07IN00029161A, emitido à 30 de Agosto de 2019 e válido até 29 de Agosto de 2024.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 17 b) Caso seja nomeado mais de um administrador, pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fundação Jamal Ismael
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 É constituída a Fundação Jamal Ismael como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação Jamal Ismael é instituída pelo senhor Jamal Ismael, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação Jamal Ismael é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mivanine, Matola-Rio, Parcela n.º 1537, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Fim)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação Jamal Ismael tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Fundação Jamal Ismael tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover acções que visam a valorização do património cultural e artístico;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover acções de pesquisas e investigação tecnológica;
Número ou marcador · p. 17 c) Assistir crianças e adolescentes carentes; e
Número ou marcador · p. 17 d) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que lhe sirvam, em especial, e a comunidade em que a mesma se insere, em geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 17 d) O Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Texto do artigo · p. 18 O mandato do presidente é vitalício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
Número ou marcador · p. 18 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 18 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 18 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 19 A Fundação Jamal Ismael está afecta um património inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Standard Bank.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Jamal Ismael.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Extinção)
Texto do artigo · p. 19 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Finobee, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 29 de Julho de 2020, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Finobee, S.A., e que matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101372936, no dia 19 de Agosto de 2020.
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade irá reger-se pelos seus estatutos, os quais foram submetidos à Conservatória de Registo das Entidades Legais, destacando-se os seguintes artigos para efeitos do extracto simplificado nos termos do artigo 247.3 e 4. do Código Comercial na redacção conferida e aprovada pelo Decreto – Lei n.º 1/2008, de 4 de Maio de 2018.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A Finobee, S.A., (“A Sociedade”) é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1109, Chaimite, Beira, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, desenvolvimento de projectos de edifícios, gestão imobiliária,
  14. Texto do artigo, página 17: realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário, investimento em projectos, importação de equipamentos e materiais de construção, administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou materiais de construção, actividade imobiliária de pequena dimensão bem como a actividade de estaleiros de construção.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação dos accionistas, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
  17. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são nominativas, identificando o accionista.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) À titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) As despesas de conversão ou substituição de acções são de conta dos accionistas interessados.
  24. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados pela administração, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
  25. Número ou marcador, página 17: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
  26. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 17: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  34. Número ou marcador, página 17: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  36. Número ou marcador, página 17: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  37. Número ou marcador, página 17: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
  38. Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral que nomear o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente, o qual terá voto de qualidade.
  39. Número ou marcador, página 17: Sete) Fica desde já nomeado como Administrador Único da sociedade pelo período de 4 anos, a senhora Malika Mahebub Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 07IN00029161A, emitido à 30 de Agosto de 2019 e válido até 29 de Agosto de 2024.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Administrador Único;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Caso seja nomeado mais de um administrador, pela assinatura conjunta de dois administradores;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
  49. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 17: Fundação Jamal Ismael
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  54. Texto do artigo, página 17: É constituída a Fundação Jamal Ismael como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 17: (Instituidor)
  57. Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael é instituída pelo senhor Jamal Ismael, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  60. Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, localidade de Mivanine, Matola-Rio, Parcela n.º 1537, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Fim)
  63. Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael tem por fim a prossecução de acções de carácter educativo, artístico, científico, social e filantrópico.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  66. Texto do artigo, página 17: A Fundação Jamal Ismael tem como objectivos:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Promover acções que visam a valorização do património cultural e artístico;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Promover acções de pesquisas e investigação tecnológica;
  69. Número ou marcador, página 17: c) Assistir crianças e adolescentes carentes; e
  70. Número ou marcador, página 17: d) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que lhe sirvam, em especial, e a comunidade em que a mesma se insere, em geral.
  71. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  73. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Fundação:
  75. Número ou marcador, página 17: a) O Conselho de Patronos;
  76. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
  77. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal; e
  78. Número ou marcador, página 17: d) O Conselho de Patrocinadores.
  79. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  81. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  87. Texto do artigo, página 18: O mandato do presidente é vitalício.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  89. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Patronos:
  91. Número ou marcador, página 18: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  92. Número ou marcador, página 18: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  93. Número ou marcador, página 18: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
  94. Número ou marcador, página 18: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
  95. Número ou marcador, página 18: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  96. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  98. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  102. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  109. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  113. Número ou marcador, página 18: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  114. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  115. Número ou marcador, página 18: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  121. Número ou marcador, página 18: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  122. Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  123. Número ou marcador, página 18: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  124. Número ou marcador, página 18: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  125. Número ou marcador, página 18: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  126. Número ou marcador, página 18: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  130. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  135. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  136. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 18: (Natureza, composição e reuniões)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
  141. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  142. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  143. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  145. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 19: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  148. Número ou marcador, página 19: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  149. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  151. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Conselho de Patrocinadores
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  153. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  154. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão são designadas pelo Conselho de Administração.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  156. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e mandato)
  157. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  159. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  160. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 19: (Património inicial)
  163. Texto do artigo, página 19: A Fundação Jamal Ismael está afecta um património inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Standard Bank.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  165. Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação fica obrigada:
  167. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  168. Número ou marcador, página 19: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  169. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
  170. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  172. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  174. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Jamal Ismael.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  178. Texto do artigo, página 19: (Extinção)
  179. Texto do artigo, página 19: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
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