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Texto do artigo · p. 19 Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100853213, a sociedade Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Maio de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material de escritório, comércio a retalho e diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de víveres alimentícios;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de viaturas para passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hilário João Dionísio Tomocene, casado com Ema Aboobacar Ismael Tomocene em regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 20 de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104305118B, emitido em Tete aos 18 de Dezembro de 2018, com NUIT 102029852.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, represetanção, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hilário João Dionísio Tomocene, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada a validação dos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a rejeitar em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100853213, a sociedade Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Maio de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Henac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de escritório, comércio a retalho e diversos;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de víveres alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de viaturas para passageiros e carga.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hilário João Dionísio Tomocene, casado com Ema Aboobacar Ismael Tomocene em regime de comunhão geral de bens, natural
  21. Texto do artigo, página 20: de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104305118B, emitido em Tete aos 18 de Dezembro de 2018, com NUIT 102029852.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração, represetanção, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hilário João Dionísio Tomocene, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada a validação dos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a rejeitar em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2020. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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