Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique (I.E.S.C.M)

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique (I.E.S.C.M)

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Texto do artigo · p. 20 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 20 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que no Livro A, folhas 372 (trezentos e setenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 372 (trezentos e setenta e dois) a Igreja Evangélica Santo de Cristo de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 20 Alberto Jacinto Dimande – Bispo; Aurélio António Mazivila – Superin-
Texto do artigo · p. 20 tendente Geral;
Texto do artigo · p. 20 Enoque Augusto Dimas – Pastor Geral; Pinto Munguno Cumbe – Secretário
Texto do artigo · p. 20 Geral; Inácio Jacinto Tsambe – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vale por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique (I.E.S.C.M)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fundação e nome
Texto do artigo · p. 20 Com fundamentos assentes nas Sagradas Escrituras, nos presentes estatutos cria-se a Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique, adiante designada por (I. E. S. C. M.), Igreja Cristã com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sede da Igreja localiza-se no bairro da Liberdade A, casa n.° 431, quarteirão 15/B, posto administrativo da Machava, província de Maputo, podendo abrir as suas representações em qualquer parte do território nacional e fora dele sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é fundada por tempo indeterminado a partir da data da oficialização pelo Governo, através do Departamento dos Assuntos Religiosos, Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique, propõe-se a alcançar os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 20 a) Converter a todos para aceitarem Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar cultos de Deus e pregar a Sua Palavra;
Número ou marcador · p. 20 c) Ministrar, o ensino doutrinário aos que esperam receber o Baptismo;
Número ou marcador · p. 20 d) Ministrar o ensino doutrinário os seus membros com os meios disponíveis, afim destes se revestirem de experiência assente na fé de Jesus Cristo, alimentando pela palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 e) Facultar apoio material aos seus membros e outras pessoas, carentes sempre que necessário e de acordo com as possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Ministrar Sacramentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Ministrar a educação cívica e moral com fundamentos na Bíblia;
Número ou marcador · p. 20 h) Levar a cabo projectos de beneficiação e desenvolvimento harmonioso da igreja e da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Tipo de membros
Texto do artigo · p. 20 Esta Igreja tem três tipos de membros a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Ouvintes;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprova;
Número ou marcador · p. 20 c) Efectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) Chamar-se membros ouvintes aqueles que acabam de se aderir a Igreja, estão no estado de observação e ainda não se decidiram se querem ser membros ou não;
Número ou marcador · p. 20 e) Chamam-se membros aprova os que manifestam interesse de se tornar membro da Igreja, frequentar, alguns estudos e ainda não foram baptizados;
Número ou marcador · p. 20 f) Chamam-se membros efectivos todos aqueles que após terem-se tornado ouvintes e aprova se prontificam em se tornar membros efectivos através do baptismo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuir com o seu esforço e saber que é para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Respeitar e fazer respeitar a disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Frequentar os cultos e outros eventos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Pagar regularmente os Dízimos e Ofertas;
Número ou marcador · p. 20 e) Respeitar as leis de Deus e das Autoridades Civis do Pais segundo os Romanos 13.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Seus direitos
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros: a) Beneficiar de assistência e material necessário se possível;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar sugestões para o desenvolvimento e prestigiar a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Defender-se sempre que for acusado;
Número ou marcador · p. 21 d) Ser inteirado da vida e das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Ser visitado e amparado quando estiver com problemas de saúde ou no seio da sua família directa;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleger e ser eleito para os demais cargos da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Cessação
Texto do artigo · p. 21 Uma pessoa cessa de ser membro da Igreja por livre vontade, ou através da decisão dos órgãos de Direcção que para o efeito emitirá na devida altura as razões dessa cessação, após ter intervistado e se chegado a essa conclusão ou quando falecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disciplina
Número ou marcador · p. 21 Um) As medidas disciplinares da Igreja vão de acordo com a gravidade da infracção menor ou maior são as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 21 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As medidas constantes nas alíneas c) ed) são da exclusiva competência do órgão de Direcção, enquanto que as restantes poderão ser aplicadas em qualquer escalão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Readmissão a membros
Texto do artigo · p. 21 Todo o indivíduo que é membro da nossa Igreja que por motivos de força maior perdido o direito de membro, pode se adquiri-lo através da manifestação, de arrependimento pelo motivo que Ihe causam a perda de membrazia. Para tal é necessário o testemunho de duas pessoas e uma carta através da qual solicita a readmissão, submetendo ao órgão que tomou a decisão anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos de Igreja
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos da Igreja subdividem-se em centrais, provinciais, distritais e zonas,
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os de nível Central compreendem:
Número ou marcador · p. 21 a) Conferencia anual: É o órgão supremo da lgreja composta de dirigentes centrais, provinciais, distritais, zonas e diversos convidados. Ela reúne-se em sessões ordinárias anuais ou em mais sessões extraordinárias em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Nas suas sessões vai deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 i) Análise dos planos de acções de Dizimas; ii) Fixação dos valores de Dízimas; iii) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e destino do património; iv) Abertura de novas zonas da Igreja e sua autorização;
Número ou marcador · p. 21 v) Eleger os membros da Direcção Central; vi) Aprovar as demais decisões de maior impacto na vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 c) É convocada e dirigida pelo Bispo, acompanhado pelo Superintendente-Geral, Pastor-Geral, Secretário-Geral e TesoureiroGeral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Direcção Central: É o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Anual, reúne-se sempre que necessário sob convocação do Bispo que a preside, ladeado pelo Superintendente-Geral, Pastor-Geral, Secretário-geral, Tesoureiro-Geral e ainda fazem parte dela os chefes dos grupos. Os chefes dos grupos referidos são das senhoras, dos homens, da juventude, professores da Escola Bíblica e outros que forem criados.
Número ou marcador · p. 21 a) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Velar pela implementação das decisões tomadas; ii) Aprovar a aplicação das medidas disciplinares de suspensão e expulsão; iii) Conduzir os destinados da Igreja no intervalo das sessões da Conferencia Anual; iv) Preparar relatórios, planos, propostos e diversas acções.
Número ou marcador · p. 21 b) Direcção Provincial: Superintendente Pastores-São representantes do Bispo na Província, é eleito no seio dos Pastores para um mandato indeterminado. bb) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Velar pela implementação das decisões centrais; ii) Ministrar o baptismo, a Santa Ceia do Senhor, as demais cerimónias da Igreja, iii) Fazer cumprir os estatutos da Igreja; iv) Realizar outras tarefas que coadunam com o seu cargo;
Número ou marcador · p. 21 v) Conduzir os destinos da Igreja a nível da Província.
Número ou marcador · p. 21 c) Direcção Distrital:
Texto do artigo · p. 21 Pastores, Diáconos, Evangelistas e chefes dos grupos – São representantes do Superintendente na Província. É eleito dentre os pastores para um mandato indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 cc) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Ordenar os obreiros da Igreja a cumprir as tarefas; ii) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina; iii) Pregar a doutrina no selo dos membros.
Número ou marcador · p. 21 d) Direcção das Zonas:
Texto do artigo · p. 21 Pregadores e Porteiros – São eleitos no seio dos membros da Igreja para um mandato indeterminado:
Texto do artigo · p. 21 dd) Compete-lhe:
Texto do artigo · p. 21 i)Pregar a doutrina de Deus em várias Zonas; ii) Oradores do Evângelo de Cristo;
Texto do artigo · p. 21 iii) Pregadores a doutrina no seio dos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dirigentes
Número ou marcador · p. 21 Um) Os dirigentes da Igreja em geral são por ordem decrescente:
Texto do artigo · p. 21 O Bispo, Superintendente-Geral, PastorGeral, Diáconos e Evangelistas, Pregadores e Porteiros. Além destes haverá o Secretário-Geral, Tesoureiro-Geral e chefes dos Grupos.
Número ou marcador · p. 21 a) O Bispo: é dirigente máximo que representa a lgreja, interna e externamente respondendo em todos os actos jurídicos e perante autoridades civis do Pais;
Número ou marcador · p. 21 b) É eleito dentre os Pastores para um mandato indeterminado pela Conferência Anual.
Texto do artigo · p. 21 bb) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Empossar os membros da Direcção Central e Superintendentes Provinciais; ii) Ordenar os obreiros da Igreja a cumprir as tarefas; iii) Ministrar o baptismo, Santa Ceia do Senhor, as demais cerimónias da Igreja. iv) Fazer cumprir os estatutos da lgreja;
Número ou marcador · p. 21 v) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina; A Realizar outras tarefas que coadunam com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Superintendente-Geral: Subsitue o Bispo nas suas ausências, impedimentos ou quando mandatado pelo mesmo, é eleito no seio dos Pastores para um mandato indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 21 i) Auxiliar o Bispo em todas as suas acções; ii) Em casos de situação grave que envolve o Bispo, conduzirá os destinos da Igreja até a eleição dum novo Bispo num prazo máximo de um ano;
Texto do artigo · p. 22 iii) Faz cumprir os pontos expostos no capítulo 1.2, alíneas b), c), d), e) e f).
Número ou marcador · p. 22 Três) Pastor-Geral – é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for do interesse dos membros.
Texto do artigo · p. 22 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 22 i) Fazer cumprir as tarefas; ii) Auxiliar as tarefas emandados pelo Bispo; iii) Ordenar no seio dos membros da Igreja iv) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina na Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Secretário-Geral - é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for do interesse dos membros.
Texto do artigo · p. 22 Compete-lhe:
Texto do artigo · p. 22 Velar pelo trabalho administrativo da Igreja, dirigir o secretariado das sessões da Conferência Anual, realizar as demais tarefas que coadunam com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Tesoureiro-Geral - é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 22 Compete-lhe:
Texto do artigo · p. 22 i)Velar pelos fundos da Igreja, proceder a sua recolha e consequente depósito banco, realizar as demais tarefas sempre que for necessário com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Diáconos, Evangelistas e Porteiros São eleitos dentre os pastores para um mandato indeterminado:
Texto do artigo · p. 22 Compete-lhe:
Texto do artigo · p. 22 i)Pregar a doutrina de Deus em várias zonas; ii) Pregar a doutrina no seio dos membros; iii) Oradores do Evangelo de Cristo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fundos
Texto do artigo · p. 22 Os fundos da Igreja, serão provenientes dos membros e doutras pessoas interessadas, heranças ou ligações, Os quais serão depositados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Património
Texto do artigo · p. 22 O Património da lgreja compreende os seus móveis e imóveis os quais serão registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Símbolos
Texto do artigo · p. 22 São símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma Estrela Pintada a cor Vermelha – Significa Internacionalismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Duas velas Acesas - Significa presença de Deus;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma Cruz pintada a cor castanha Significa Sacrifício de Jesus Cristo na Cruz;
Número ou marcador · p. 22 d) Um pano de cor Azul sobre a Cruz – Significa a cor do céu; e)Uma Bíblia de Fundo branca - Significa Guia da lgreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma Orla redonda com letras O mundo que é a seara.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão colmatados pelo regulamento interno e pelas leis do País. As dificuldades que surgirem na implementação dos presentes estatutos, serão interpretados pela Direcção Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A dissolução só poderá ocorrer por decisão de dois terços dos membros da Conferência Anual, neste caso os bens da Igreja serão dados a uma outra instituição humanitária que se achar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Definir quando é que os estatutos entram em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Setembro de 1997. Aprovado, O Bispo, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 20: Certifico, que no Livro A, folhas 372 (trezentos e setenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 372 (trezentos e setenta e dois) a Igreja Evangélica Santo de Cristo de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 20: Alberto Jacinto Dimande – Bispo; Aurélio António Mazivila – Superin-
  5. Texto do artigo, página 20: tendente Geral;
  6. Texto do artigo, página 20: Enoque Augusto Dimas – Pastor Geral; Pinto Munguno Cumbe – Secretário
  7. Texto do artigo, página 20: Geral; Inácio Jacinto Tsambe – Tesoureiro Geral.
  8. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  9. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vale por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  10. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique (I.E.S.C.M)
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Fundação e nome
  13. Texto do artigo, página 20: Com fundamentos assentes nas Sagradas Escrituras, nos presentes estatutos cria-se a Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique, adiante designada por (I. E. S. C. M.), Igreja Cristã com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira sem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: Sede
  16. Texto do artigo, página 20: A sede da Igreja localiza-se no bairro da Liberdade A, casa n.° 431, quarteirão 15/B, posto administrativo da Machava, província de Maputo, podendo abrir as suas representações em qualquer parte do território nacional e fora dele sempre que necessário.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Duração
  19. Texto do artigo, página 20: A Igreja é fundada por tempo indeterminado a partir da data da oficialização pelo Governo, através do Departamento dos Assuntos Religiosos, Ministério da Justiça.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  22. Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Santos de Cristo de Moçambique, propõe-se a alcançar os seguintes fins:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Converter a todos para aceitarem Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Realizar cultos de Deus e pregar a Sua Palavra;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Ministrar, o ensino doutrinário aos que esperam receber o Baptismo;
  26. Número ou marcador, página 20: d) Ministrar o ensino doutrinário os seus membros com os meios disponíveis, afim destes se revestirem de experiência assente na fé de Jesus Cristo, alimentando pela palavra de Deus;
  27. Número ou marcador, página 20: e) Facultar apoio material aos seus membros e outras pessoas, carentes sempre que necessário e de acordo com as possibilidades da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 20: f) Ministrar Sacramentos;
  29. Número ou marcador, página 20: g) Ministrar a educação cívica e moral com fundamentos na Bíblia;
  30. Número ou marcador, página 20: h) Levar a cabo projectos de beneficiação e desenvolvimento harmonioso da igreja e da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: Tipo de membros
  33. Texto do artigo, página 20: Esta Igreja tem três tipos de membros a saber:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Ouvintes;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Aprova;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Efectivos;
  37. Número ou marcador, página 20: d) Chamar-se membros ouvintes aqueles que acabam de se aderir a Igreja, estão no estado de observação e ainda não se decidiram se querem ser membros ou não;
  38. Número ou marcador, página 20: e) Chamam-se membros aprova os que manifestam interesse de se tornar membro da Igreja, frequentar, alguns estudos e ainda não foram baptizados;
  39. Número ou marcador, página 20: f) Chamam-se membros efectivos todos aqueles que após terem-se tornado ouvintes e aprova se prontificam em se tornar membros efectivos através do baptismo.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros
  42. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Contribuir com o seu esforço e saber que é para o desenvolvimento da Igreja;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Respeitar e fazer respeitar a disciplina da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 20: c) Frequentar os cultos e outros eventos da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 20: d) Pagar regularmente os Dízimos e Ofertas;
  47. Número ou marcador, página 20: e) Respeitar as leis de Deus e das Autoridades Civis do Pais segundo os Romanos 13.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 20: Seus direitos
  50. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros: a) Beneficiar de assistência e material necessário se possível;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar sugestões para o desenvolvimento e prestigiar a Igreja;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Defender-se sempre que for acusado;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Ser inteirado da vida e das actividades da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 21: e) Ser visitado e amparado quando estiver com problemas de saúde ou no seio da sua família directa;
  55. Número ou marcador, página 21: f) Eleger e ser eleito para os demais cargos da Igreja.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 21: Cessação
  58. Texto do artigo, página 21: Uma pessoa cessa de ser membro da Igreja por livre vontade, ou através da decisão dos órgãos de Direcção que para o efeito emitirá na devida altura as razões dessa cessação, após ter intervistado e se chegado a essa conclusão ou quando falecer.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 21: Disciplina
  61. Número ou marcador, página 21: Um) As medidas disciplinares da Igreja vão de acordo com a gravidade da infracção menor ou maior são as seguintes:
  62. Número ou marcador, página 21: a) Advertência simples;
  63. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 21: c) Suspensão;
  65. Número ou marcador, página 21: d) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) As medidas constantes nas alíneas c) ed) são da exclusiva competência do órgão de Direcção, enquanto que as restantes poderão ser aplicadas em qualquer escalão.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 21: Readmissão a membros
  69. Texto do artigo, página 21: Todo o indivíduo que é membro da nossa Igreja que por motivos de força maior perdido o direito de membro, pode se adquiri-lo através da manifestação, de arrependimento pelo motivo que Ihe causam a perda de membrazia. Para tal é necessário o testemunho de duas pessoas e uma carta através da qual solicita a readmissão, submetendo ao órgão que tomou a decisão anterior.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: Órgãos de Igreja
  72. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos da Igreja subdividem-se em centrais, provinciais, distritais e zonas,
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) Os de nível Central compreendem:
  74. Número ou marcador, página 21: a) Conferencia anual: É o órgão supremo da lgreja composta de dirigentes centrais, provinciais, distritais, zonas e diversos convidados. Ela reúne-se em sessões ordinárias anuais ou em mais sessões extraordinárias em caso de necessidade;
  75. Número ou marcador, página 21: b) Nas suas sessões vai deliberar sobre:
  76. Número ou marcador, página 21: i) Análise dos planos de acções de Dizimas; ii) Fixação dos valores de Dízimas; iii) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e destino do património; iv) Abertura de novas zonas da Igreja e sua autorização;
  77. Número ou marcador, página 21: v) Eleger os membros da Direcção Central; vi) Aprovar as demais decisões de maior impacto na vida da Igreja.
  78. Número ou marcador, página 21: c) É convocada e dirigida pelo Bispo, acompanhado pelo Superintendente-Geral, Pastor-Geral, Secretário-Geral e TesoureiroGeral.
  79. Número ou marcador, página 21: Três) Direcção Central: É o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Anual, reúne-se sempre que necessário sob convocação do Bispo que a preside, ladeado pelo Superintendente-Geral, Pastor-Geral, Secretário-geral, Tesoureiro-Geral e ainda fazem parte dela os chefes dos grupos. Os chefes dos grupos referidos são das senhoras, dos homens, da juventude, professores da Escola Bíblica e outros que forem criados.
  80. Número ou marcador, página 21: a) Compete-lhe:
  81. Número ou marcador, página 21: i) Velar pela implementação das decisões tomadas; ii) Aprovar a aplicação das medidas disciplinares de suspensão e expulsão; iii) Conduzir os destinados da Igreja no intervalo das sessões da Conferencia Anual; iv) Preparar relatórios, planos, propostos e diversas acções.
  82. Número ou marcador, página 21: b) Direcção Provincial: Superintendente Pastores-São representantes do Bispo na Província, é eleito no seio dos Pastores para um mandato indeterminado. bb) Compete-lhe:
  83. Número ou marcador, página 21: i) Velar pela implementação das decisões centrais; ii) Ministrar o baptismo, a Santa Ceia do Senhor, as demais cerimónias da Igreja, iii) Fazer cumprir os estatutos da Igreja; iv) Realizar outras tarefas que coadunam com o seu cargo;
  84. Número ou marcador, página 21: v) Conduzir os destinos da Igreja a nível da Província.
  85. Número ou marcador, página 21: c) Direcção Distrital:
  86. Texto do artigo, página 21: Pastores, Diáconos, Evangelistas e chefes dos grupos – São representantes do Superintendente na Província. É eleito dentre os pastores para um mandato indeterminado.
  87. Texto do artigo, página 21: cc) Compete-lhe:
  88. Número ou marcador, página 21: i) Ordenar os obreiros da Igreja a cumprir as tarefas; ii) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina; iii) Pregar a doutrina no selo dos membros.
  89. Número ou marcador, página 21: d) Direcção das Zonas:
  90. Texto do artigo, página 21: Pregadores e Porteiros – São eleitos no seio dos membros da Igreja para um mandato indeterminado:
  91. Texto do artigo, página 21: dd) Compete-lhe:
  92. Texto do artigo, página 21: i)Pregar a doutrina de Deus em várias Zonas; ii) Oradores do Evângelo de Cristo;
  93. Texto do artigo, página 21: iii) Pregadores a doutrina no seio dos membros.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 21: Dirigentes
  96. Número ou marcador, página 21: Um) Os dirigentes da Igreja em geral são por ordem decrescente:
  97. Texto do artigo, página 21: O Bispo, Superintendente-Geral, PastorGeral, Diáconos e Evangelistas, Pregadores e Porteiros. Além destes haverá o Secretário-Geral, Tesoureiro-Geral e chefes dos Grupos.
  98. Número ou marcador, página 21: a) O Bispo: é dirigente máximo que representa a lgreja, interna e externamente respondendo em todos os actos jurídicos e perante autoridades civis do Pais;
  99. Número ou marcador, página 21: b) É eleito dentre os Pastores para um mandato indeterminado pela Conferência Anual.
  100. Texto do artigo, página 21: bb) Compete-lhe:
  101. Número ou marcador, página 21: i) Empossar os membros da Direcção Central e Superintendentes Provinciais; ii) Ordenar os obreiros da Igreja a cumprir as tarefas; iii) Ministrar o baptismo, Santa Ceia do Senhor, as demais cerimónias da Igreja. iv) Fazer cumprir os estatutos da lgreja;
  102. Número ou marcador, página 21: v) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina; A Realizar outras tarefas que coadunam com o seu cargo.
  103. Número ou marcador, página 21: Dois) O Superintendente-Geral: Subsitue o Bispo nas suas ausências, impedimentos ou quando mandatado pelo mesmo, é eleito no seio dos Pastores para um mandato indeterminado.
  104. Texto do artigo, página 21: Compete-lhe:
  105. Número ou marcador, página 21: i) Auxiliar o Bispo em todas as suas acções; ii) Em casos de situação grave que envolve o Bispo, conduzirá os destinos da Igreja até a eleição dum novo Bispo num prazo máximo de um ano;
  106. Texto do artigo, página 22: iii) Faz cumprir os pontos expostos no capítulo 1.2, alíneas b), c), d), e) e f).
  107. Número ou marcador, página 22: Três) Pastor-Geral – é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for do interesse dos membros.
  108. Texto do artigo, página 22: Compete-lhe:
  109. Número ou marcador, página 22: i) Fazer cumprir as tarefas; ii) Auxiliar as tarefas emandados pelo Bispo; iii) Ordenar no seio dos membros da Igreja iv) Velar pela aplicação rigorosa da disciplina na Igreja.
  110. Número ou marcador, página 22: Quatro) Secretário-Geral - é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for do interesse dos membros.
  111. Texto do artigo, página 22: Compete-lhe:
  112. Texto do artigo, página 22: Velar pelo trabalho administrativo da Igreja, dirigir o secretariado das sessões da Conferência Anual, realizar as demais tarefas que coadunam com o seu cargo.
  113. Número ou marcador, página 22: Cinco) Tesoureiro-Geral - é eleito pela Conferência Anual no seio dos membros da Igreja para um mandato de cinco anos renováveis sempre que for necessário.
  114. Texto do artigo, página 22: Compete-lhe:
  115. Texto do artigo, página 22: i)Velar pelos fundos da Igreja, proceder a sua recolha e consequente depósito banco, realizar as demais tarefas sempre que for necessário com o seu cargo.
  116. Número ou marcador, página 22: Seis) Diáconos, Evangelistas e Porteiros São eleitos dentre os pastores para um mandato indeterminado:
  117. Texto do artigo, página 22: Compete-lhe:
  118. Texto do artigo, página 22: i)Pregar a doutrina de Deus em várias zonas; ii) Pregar a doutrina no seio dos membros; iii) Oradores do Evangelo de Cristo.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 22: Fundos
  121. Texto do artigo, página 22: Os fundos da Igreja, serão provenientes dos membros e doutras pessoas interessadas, heranças ou ligações, Os quais serão depositados em nome da Igreja.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 22: Património
  124. Texto do artigo, página 22: O Património da lgreja compreende os seus móveis e imóveis os quais serão registados em nome da mesma.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 22: Símbolos
  127. Texto do artigo, página 22: São símbolos da Igreja:
  128. Número ou marcador, página 22: a) Uma Estrela Pintada a cor Vermelha – Significa Internacionalismo;
  129. Número ou marcador, página 22: b) Duas velas Acesas - Significa presença de Deus;
  130. Número ou marcador, página 22: c) Uma Cruz pintada a cor castanha Significa Sacrifício de Jesus Cristo na Cruz;
  131. Número ou marcador, página 22: d) Um pano de cor Azul sobre a Cruz – Significa a cor do céu; e)Uma Bíblia de Fundo branca - Significa Guia da lgreja;
  132. Número ou marcador, página 22: f) Uma Orla redonda com letras O mundo que é a seara.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão colmatados pelo regulamento interno e pelas leis do País. As dificuldades que surgirem na implementação dos presentes estatutos, serão interpretados pela Direcção Central.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 22: A dissolução só poderá ocorrer por decisão de dois terços dos membros da Conferência Anual, neste caso os bens da Igreja serão dados a uma outra instituição humanitária que se achar.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 22: Definir quando é que os estatutos entram em vigor.
  141. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 1997. Aprovado, O Bispo, Ilegível.
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