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Texto do artigo · p. 23 LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340384, uma entidade denominada, LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Lorito Zeca Duarte, de 32 anos de idade, casado com a senhora Nicolina Américo Macie Duarte, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015, NUIT 109272418, residente no bairro de Intaka, casa 27B, quarteirão 16, Município da Matola, Maputo-Província.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, n.º 1450, bairro de Zimpeto, Distrito Municipal Kambukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria. Podendo exercer outras actividades no ramo aduaneiro, comércio geral com importação e exportação, venda de todo tipo de matérias de construção, comércio de frutas. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Lorito Zeca Duarte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas o sócio único
Texto do artigo · p. 24 poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Lorito Zeca Duarte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340384, uma entidade denominada, LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 23: Lorito Zeca Duarte, de 32 anos de idade, casado com a senhora Nicolina Américo Macie Duarte, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015, NUIT 109272418, residente no bairro de Intaka, casa 27B, quarteirão 16, Município da Matola, Maputo-Província.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação LZD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, n.º 1450, bairro de Zimpeto, Distrito Municipal Kambukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria. Podendo exercer outras actividades no ramo aduaneiro, comércio geral com importação e exportação, venda de todo tipo de matérias de construção, comércio de frutas. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Lorito Zeca Duarte.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas o sócio único
  27. Texto do artigo, página 24: poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Lorito Zeca Duarte.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  36. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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