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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377024, uma entidade denominada, Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Eugénio Estevão Mainga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Polona Caniço A, quarteirão 41, casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069923S, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede, objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozbico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro 25 Junho, Avenida de Moçambique, n.º 740.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio por grosso de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 24: h) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades comissões, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiros em outras actividades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Eugénio Estevão Mainga, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eugénio Estevão Mainga, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorgante.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Eugénio Estevão Mainga.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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