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Texto do artigo · p. 25 Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101325970, uma entidade denominada Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira,
Texto do artigo · p. 25 casada, em regime de comunhão de Adquiridos, residente no bairro Fomento, rua de Moçambique, n.º 612, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122661Q, emitido aos 21 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado tem a sua sede com sede sita na rua Coolela, n.º 195, na cidade da Matola, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de produtos e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de vestuário, calçado, perucas e outros similares;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, estúdio de maquilhagem e outros similares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 meticais, correspondente uma única quota pertencente a Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101325970, uma entidade denominada Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira,
  4. Texto do artigo, página 25: casada, em regime de comunhão de Adquiridos, residente no bairro Fomento, rua de Moçambique, n.º 612, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122661Q, emitido aos 21 de Abril de 2015.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Queen D – Estúdio de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado tem a sua sede com sede sita na rua Coolela, n.º 195, na cidade da Matola, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Venda de produtos e artigos de beleza;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Venda de vestuário, calçado, perucas e outros similares;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, estúdio de maquilhagem e outros similares.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 meticais, correspondente uma única quota pertencente a Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 25: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Dércia Carina Pedro Colimão de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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