Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Rangel Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362337, uma entidade denominada Rangel Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 26 Valter Luís Filipe Rangel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 19, casa n.º 49, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201511234B, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Fulgêncio dos Santos Calisto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 10, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102793241S, emitido aos 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Rangel Comercial, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1581, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda a grosso e retalho de vestuários, calcados, produtos alimentares, electrodomésticos e diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá exercer quaisquer desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), meticais divididos em duas quotas iguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Valter Luís Filipe Rangel;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio dos Santos Calisto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valter Luís Filipe Rangel, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balançoe contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rangel Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362337, uma entidade denominada Rangel Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Valter Luís Filipe Rangel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 19, casa n.º 49, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201511234B, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Fulgêncio dos Santos Calisto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 10, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102793241S, emitido aos 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rangel Comercial, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1581, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Venda a grosso e retalho de vestuários, calcados, produtos alimentares, electrodomésticos e diversos;
  17. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá exercer quaisquer desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), meticais divididos em duas quotas iguais distribuído de seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Valter Luís Filipe Rangel;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio dos Santos Calisto.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessação de quotas
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Administração
  32. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valter Luís Filipe Rangel, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balançoe contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.