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- Texto do artigo, página 26: Restaurante Bar Luco, E.I.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezanove de Março, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 27 verso, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2508, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Luís Anastácio, solteiro, maior, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Restaurante Bar Luco, EI.
- Texto do artigo, página 26: Objecto: Exerce a actividade de exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas, alojamento turístico, nos termos do alvará n.º 03/02/17/RB/2008, aprovado Decreto n.º 40/2005 de 30 de Agosto.
- Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na rua Comercial, Vila Sede do Distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento de 7 de Março de 2018, Declaração de início de actividades de 29 de Maio de 2014, Alvará n.º 03/02/17/RB/2008, aprovado pelo Decreto n.º 40/2005 de 30 de Agosto, Certidão Negativa e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 26: Índice pessoal da letra R, sob o n.º 58, à folhas 113 verso, do livro de Comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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