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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349292, uma entidade denominada Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Tassmia Bibi Issufo Bhikhá, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 27: de Identidade n.º 110300395145A, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Sweet & Chilli – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Sweet & Chilli, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelas presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio 7 andares, na cidade de Pemba, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Promoção e produção de eventos: Prestação de serviços de decoração, organização, planeamento, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimônias tais como casamentos, festas de aniversário, eventos corporativos, festas de reveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou públicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração dos eventos, inclui também, decoração floral, buque de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessória para casamentos entre outros;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de catering: Confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados, e uma vasta gama de géneros alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente Tassmia Bibi Issufo Bhikha, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395145A, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia única possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócia única, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para
- Texto do artigo, página 28: a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia úni ca.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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