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- Texto do artigo, página 28: Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349381, uma entidade denominada Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abdul Latifo Nurmomade, casado, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Work Line & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Work Line & Consultoria, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 896, e sucursal na cidade de Pemba, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 29: a) A prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento territorial (projectos, consultoria técnica, estratégica, multidisciplinar, fiscalização de obras) e planeamento territorial;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção civil, execução de obras públicas e privadas; c)Reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 29: d) Produção e comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corres-pondente a uma única quota de cem por cento pertencente Abdul
- Texto do artigo, página 29: Latifo Nurmomade, casado, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido aos 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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