Associação Murimi Rima Mariaco

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Associação Murimi Rima Mariaco

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Texto do artigo · p. 2 Associação Murimi Rima Mariaco
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Murime Rima Mariaco no Posto Administrativo de Sanga, Aldeia de vila-sede, distrito de Guro, província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Luís Jone Sinagoneca; ii) Lucinda Guezane; iii) Graça Luis; iv) Culamba Manuel António;
Texto do artigo · p. 2 v) Flexada Luis; vi) Zema Simão Quipa; vii) Massacre Manuel; viii) Jene Luís Jone; ix) José Elias Barroso;
Texto do artigo · p. 2 x) João Jessinao Zunze.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 Associação Murime Rima Mariaco, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais da associação
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a? dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 2 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 2 O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 300,00MT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Murimi Rima Mariaco
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Murime Rima Mariaco no Posto Administrativo de Sanga, Aldeia de vila-sede, distrito de Guro, província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 2: i) Luís Jone Sinagoneca; ii) Lucinda Guezane; iii) Graça Luis; iv) Culamba Manuel António;
  4. Texto do artigo, página 2: v) Flexada Luis; vi) Zema Simão Quipa; vii) Massacre Manuel; viii) Jene Luís Jone; ix) José Elias Barroso;
  5. Texto do artigo, página 2: x) João Jessinao Zunze.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  8. Texto do artigo, página 2: Associação Murime Rima Mariaco, é uma pessoa colectiva de Direito Privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  11. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  12. Texto do artigo, página 2: A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais da associação
  15. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gestão;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a? dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  25. Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  26. Número ou marcador, página 2: Seis) Assuntos a discutir:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 2: Mesa da assembleia
  32. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 2: Órgão de gestão
  35. Texto do artigo, página 2: O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho de Gestão
  38. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete-lhe em particular:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 2: Funcionamento do Conselho de Gestão
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  55. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 3: Fundo da associação
  59. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  60. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  63. Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 3: Contribuição para fundo da associação
  66. Número ou marcador, página 3: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 300,00MT.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  71. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos membros
  75. Texto do artigo, página 3: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  78. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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