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Texto do artigo · p. 6 Africorp Solutions & Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349985, uma entidade denominada Africorp Solutions & Advisory, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Africorp Solutions And Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República de África de Sul, registada sob n.º 2012/01362/07, com sede na the Penthouse 135 Daisy ST Sandton, África de Sul, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da acta da reunião da assembleia geral em anexo; e
Texto do artigo · p. 6 Cláudia Filipa Aires, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º 8402071171185, emitido a 26 de Janeiro de 2010, pela Consulado de Johanesburgo (África do Sul), representada neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 6 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Africorp Solutions & Advisory, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços de consultoria de negócios, de gestão e secretariado, representação de marcas e empresas, agenciamento, processamento de salários, recrutamento e serviços outsourcing.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A empresa pode realizar outras atividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Africorp Solutions and Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República de Africa de Sul, registada sob n.º 2012/01362/07, com sede na The Penthouse 135 Daisy ST Sandton, África de Sul; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Filipa Aires, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º 8402071171185, emitido a 26 de Janeiro de 2010, pela Consulado de Johanesburgo (África do Sul).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar-lhes em parte ou na totalidade dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não obrigam a sociedade os actos ou documentos que não dizem respeito a actividades de objecto sociais, incluindo facturas de troca, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete aos sócios mediante deliberação na assembleia geral nomear, substituir e exonerar os administradores da sociedade, mantendo os administradores actualmente nomeados em serviço até à outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Inicialmente, e até à deliberação da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composto pelas senhoras Tarissa Wareley e Marisa Jacobs.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Africorp Solutions & Advisory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349985, uma entidade denominada Africorp Solutions & Advisory, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Africorp Solutions And Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República de África de Sul, registada sob n.º 2012/01362/07, com sede na the Penthouse 135 Daisy ST Sandton, África de Sul, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da acta da reunião da assembleia geral em anexo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Cláudia Filipa Aires, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º 8402071171185, emitido a 26 de Janeiro de 2010, pela Consulado de Johanesburgo (África do Sul), representada neste acto pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, nos termos da procuração em anexo. Pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 6: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Africorp Solutions & Advisory, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços de consultoria de negócios, de gestão e secretariado, representação de marcas e empresas, agenciamento, processamento de salários, recrutamento e serviços outsourcing.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa pode realizar outras atividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Africorp Solutions and Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República de Africa de Sul, registada sob n.º 2012/01362/07, com sede na The Penthouse 135 Daisy ST Sandton, África de Sul; e
  23. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Filipa Aires, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º 8402071171185, emitido a 26 de Janeiro de 2010, pela Consulado de Johanesburgo (África do Sul).
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar-lhes em parte ou na totalidade dos seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obrigam a sociedade os actos ou documentos que não dizem respeito a actividades de objecto sociais, incluindo facturas de troca, garantias e adiantamentos.
  65. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos sócios mediante deliberação na assembleia geral nomear, substituir e exonerar os administradores da sociedade, mantendo os administradores actualmente nomeados em serviço até à outra deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 7: Seis) Inicialmente, e até à deliberação da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composto pelas senhoras Tarissa Wareley e Marisa Jacobs.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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