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- Texto do artigo, página 8: Farmédica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 3 de Maio de dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade comercial denominada Farmédica, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100187809, com o capital social de onze milhões de meticais, deliberaram, pela dissolução da sociedade nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 artigo 129º (redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio), conjugado com a alínea a) n.º 1 art. 229º, entrando a sociedade, consequentemente, em liquidação nos termos do disposto no artigo 230º e seguintes, todos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado parcialmente o número um artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Farmédica, Limitada – Em Liquidação.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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