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Texto do artigo · p. 8 Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Julho de dois mil e vinte um, da Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100570572, os sócios deliberaram a alteração da designação social passando a integrar o nome do sócio Dimétrio Raul Manjate.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da alteração da denominação social, fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente FSDMA, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Julho de dois mil e vinte um, da Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100570572, os sócios deliberaram a alteração da designação social passando a integrar o nome do sócio Dimétrio Raul Manjate.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência da alteração da denominação social, fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente FSDMA, Lda.
  7. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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