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Texto do artigo · p. 11 Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594718, uma entidade denominada Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Abdul Azis Ismael Amade Bay, casado, natural de Inhambane e residente na Massinga, filho de Ismael Amade Bay e de Fátima Hassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111509B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 12 de Abril de 2011, e NUIT 100336235, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Ismael Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1510, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a retalho e a grosso de ferramentas, ferragens e material de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de material de agricultura e moinhos;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio de produtos alimentares – mercearia;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de todo tipo de produtos de cosméticos e de beleza;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 g) Padaria;
Número ou marcador · p. 11 h) Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 k) Transporte de carga diversa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única do sócio Abdul Azis Ismael Amade Bay, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdul Azis Ismael Amade Bay.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594718, uma entidade denominada Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Abdul Azis Ismael Amade Bay, casado, natural de Inhambane e residente na Massinga, filho de Ismael Amade Bay e de Fátima Hassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111509B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 12 de Abril de 2011, e NUIT 100336235, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Ismael Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1510, rés-do-chão, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a retalho e a grosso de ferramentas, ferragens e material de construção.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de mobiliários e artigos de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de material de agricultura e moinhos;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Comércio de produtos alimentares – mercearia;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Venda de todo tipo de produtos de cosméticos e de beleza;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Venda de todo tipo de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 11: g) Padaria;
  24. Número ou marcador, página 11: h) Bombas de combustível;
  25. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de diversos produtos;
  26. Número ou marcador, página 11: j) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
  27. Número ou marcador, página 11: k) Transporte de carga diversa.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única do sócio Abdul Azis Ismael Amade Bay, equivalente a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdul Azis Ismael Amade Bay.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  54. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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