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Texto do artigo · p. 13 L&H Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536556 uma entidade L&H Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Alberto Benedito Langane, maior de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893506P, de 23 de Junho de 2016, residente na rua Sésamo, n.º 110, 1º. andar nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Guilherme José Honwane, maior de 31 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506433126S, de 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro Inhangoia B, quarteirão 42, casa n.º 27 nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação L & H Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 110 bairro do Zimpeto na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas, manutenção de edifícios e estradas;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de todo tipo de material de construção, manutenção de sistema eléctrica e geradores, manutenção e venda de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) Arquitectura, consultoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 250.000,00,MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Benedito Langane, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 250.000,00,MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme José Honwane, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração nomeia os dois sócios como administradores nomeadamente senhor Alberto Benedito Langane e senhor Guilherme José Honwane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato de sociedade foi celebrado a 11 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Agosto de 20921. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: L&H Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536556 uma entidade L&H Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Alberto Benedito Langane, maior de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893506P, de 23 de Junho de 2016, residente na rua Sésamo, n.º 110, 1º. andar nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Guilherme José Honwane, maior de 31 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506433126S, de 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro Inhangoia B, quarteirão 42, casa n.º 27 nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação L & H Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 110 bairro do Zimpeto na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas, manutenção de edifícios e estradas;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Venda de todo tipo de material de construção, manutenção de sistema eléctrica e geradores, manutenção e venda de máquinas industriais;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Arquitectura, consultoria e serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 250.000,00,MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Benedito Langane, correspondente a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 250.000,00,MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme José Honwane, correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração nomeia os dois sócios como administradores nomeadamente senhor Alberto Benedito Langane e senhor Guilherme José Honwane.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade foi celebrado a 11 de Maio de 2021.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Agosto de 20921. — O Técnico, Ilegível.
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