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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Life Touch, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101385728, a sociedade Life Touch, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Life Touch, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na
- Texto do artigo, página 13: cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico, electrónico, electrodomésticos, ferragem, mobiliários, higiene e limpeza, material do escritório e informático, peças e acessórios para todo tipo de veículos, motociclos e lubrificantes, vendas de gás doméstico, produtos alimentares, vestuários, cosméticos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Kingsley Ikechukwu Sunday, casado, natural de Nigéria-Ezinihitte, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 05NG00041348, emitido a 21 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 117958140;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social pertencente à sócia Chidinma Sunday, casada, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º A08735546, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nigéria, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 152458436.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem exercida pelo sócio Kingsley Ikechukwu Sunday, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador Kingsley Ikechukwu Sunday ou procurador, especialmente constituído pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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