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Texto do artigo · p. 14 Man Power & Services – (MPS), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101015653, a sociedade Man Power & Services – (MPS), Limitada, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Man Power & Services – ( MPS), Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Treinamento e fornecimento de mão de obra especializada para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 c) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento de material de canalização;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimento de material e equipamento eléctrico; e
Número ou marcador · p. 14 i) Formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente a sócia Tânia Felisberto Jambo, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300357628Q, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro M’padue, cidade de Tete, inscrita sob NUIT 157944452;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Estevão dos Santos Punguzane, solteiro, maior, natural denatural de Chioco-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100568726B, emitido a 18 de Março de 2015,
Texto do artigo · p. 14 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, inscrito sob o NUIT: 111934304;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Rafael IvanSimbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500701848B, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil da Cidade de Maputo, inscrito sob o NUIT 128 989 951.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Tânia Felisberto Jambo, Estevão Dos Santos Punguzane e Rafael Ivan Simbine, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Man Power & Services – (MPS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101015653, a sociedade Man Power & Services – (MPS), Limitada, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Man Power & Services – ( MPS), Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Treinamento e fornecimento de mão de obra especializada para indústria mineira;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Reparação e manutenção de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de material de canalização;
  19. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de material e equipamento eléctrico; e
  20. Número ou marcador, página 14: i) Formação técnico profissional.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente a sócia Tânia Felisberto Jambo, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300357628Q, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro M’padue, cidade de Tete, inscrita sob NUIT 157944452;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Estevão dos Santos Punguzane, solteiro, maior, natural denatural de Chioco-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100568726B, emitido a 18 de Março de 2015,
  25. Texto do artigo, página 14: pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, inscrito sob o NUIT: 111934304;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Rafael IvanSimbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500701848B, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil da Cidade de Maputo, inscrito sob o NUIT 128 989 951.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Tânia Felisberto Jambo, Estevão Dos Santos Punguzane e Rafael Ivan Simbine, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2021. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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