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Texto do artigo · p. 16 Microlinha, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e um de Julho de dois mil e um, da sociedade Microlinha, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101254577.
Texto do artigo · p. 16 Deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Osvaldo Ucucho possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Pedro Amone Júnior, e, consequentemente a nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em duas quotas de igual valor nominal:
Texto do artigo · p. 16 a)Simão Muchaduma com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 b) Pedro Amone Júnior com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Pedro Amone Júnior que fica desde já nomeado administradores com dispensa de prestar caução.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Microlinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e um de Julho de dois mil e um, da sociedade Microlinha, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101254577.
  3. Texto do artigo, página 16: Deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Osvaldo Ucucho possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Pedro Amone Júnior, e, consequentemente a nomeação do administrador.
  4. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 16: ..................................................................
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em duas quotas de igual valor nominal:
  9. Texto do artigo, página 16: a)Simão Muchaduma com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 16: b) Pedro Amone Júnior com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Pedro Amone Júnior que fica desde já nomeado administradores com dispensa de prestar caução.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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