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Texto do artigo · p. 16 MLF-Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas cinquenta e oito á sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mohammed Khorshed Alam, casado, natural de Khudukkhal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Fevereiro de dois e dezanove e residente em Chimoio e Saidur Rahman, natural de Chittagong de nacionalidade bengalés, portador do Passaporte n.º BK0526724, emitido
Texto do artigo · p. 16 pela República de Bangladesh, a vinte e três de Março de dois mil e dezasseis e residente em Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MLFComercial, Limitada e terá a sua sede no bairro da Textafrica, localidade Urbana número três, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 67% (sessenta e sete por cento) do capital pertencente ao sócio Mohammed Khorshed Alam e a outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital pertencente ao sócio Saidur Rahman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohammed Khorshed Alam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 17 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 17 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 17 Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 17 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 17 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MLF-Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas cinquenta e oito á sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mohammed Khorshed Alam, casado, natural de Khudukkhal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Fevereiro de dois e dezanove e residente em Chimoio e Saidur Rahman, natural de Chittagong de nacionalidade bengalés, portador do Passaporte n.º BK0526724, emitido
  3. Texto do artigo, página 16: pela República de Bangladesh, a vinte e três de Março de dois mil e dezasseis e residente em Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Sede e denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MLFComercial, Limitada e terá a sua sede no bairro da Textafrica, localidade Urbana número três, cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Mudança da sede, representação e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A Gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 67% (sessenta e sete por cento) do capital pertencente ao sócio Mohammed Khorshed Alam e a outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital pertencente ao sócio Saidur Rahman, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohammed Khorshed Alam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
  24. Texto do artigo, página 17: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  27. Texto do artigo, página 17: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  34. Texto do artigo, página 17: Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 17: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  44. Número ou marcador, página 17: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Pagamento pela quotas amortizada)
  47. Texto do artigo, página 17: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Início da actividade)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  51. Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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