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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561844 uma entidade denominada Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
- Texto do artigo, página 17: Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Agosto 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J de 25 de Março de 2021, residente no quarteirão 3, casa n.º 705, Malhampsene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Culinária e catering;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração de actividades de hoteleiras, restauração, culinária, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas, organização de eventos, seminários, coferências, workshops, consignações, e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de eventos infantís tais como: recriação, buffet, decoração do ambiente e brindes;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinaria e outras materias necessárias para execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 17: f) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementares de empresa, além de pode adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) unicamente representado por Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Deroteia Loysse Vuvo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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