Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561844 uma entidade denominada Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 17 Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Agosto 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J de 25 de Março de 2021, residente no quarteirão 3, casa n.º 705, Malhampsene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Culinária e catering;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração de actividades de hoteleiras, restauração, culinária, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas, organização de eventos, seminários, coferências, workshops, consignações, e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de eventos infantís tais como: recriação, buffet, decoração do ambiente e brindes;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinaria e outras materias necessárias para execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 17 f) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementares de empresa, além de pode adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) unicamente representado por Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Deroteia Loysse Vuvo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561844 uma entidade denominada Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 17: Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Agosto 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J de 25 de Março de 2021, residente no quarteirão 3, casa n.º 705, Malhampsene, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Culinária e catering;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Exploração de actividades de hoteleiras, restauração, culinária, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas, organização de eventos, seminários, coferências, workshops, consignações, e representação de marcas;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de eventos infantís tais como: recriação, buffet, decoração do ambiente e brindes;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinaria e outras materias necessárias para execução do exercício das actividades;
  19. Número ou marcador, página 17: f) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementares de empresa, além de pode adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) unicamente representado por Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  25. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Deroteia Loysse Vuvo.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  28. Texto do artigo, página 17: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
  31. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.