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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Transporte e Farmácia Govind, Limitada V.K.G. – Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Transporte e Farmácia Govind, Limitada – V.K.G. – Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101585840, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Empresa de Transporte e Farmácia Govind, Limitada – V.K.G. – Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de medicamentos, cosméticos, material de higiene e transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 17.867.197,55MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.956.923,67 MT, correspondente a 33.34% do capital social pertencente ao sócio Emerson da Silva Govind, casado com Noélia Estanque Zacarias Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101653735 N, de 9 de Março de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 112121285;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.955.136,94MT, corres-pondente a 33.33% do capital social pertencente a sócia Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, casada com Aires Sulemane de Sousa Pinto, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101796324 N, de 20 de Março de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101923266;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 5.955.136,94MT, correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Kelven Leonel Da Silva Govind, casado com Kátia Nalin Khan Abdula Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100792644 I, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º 105689918.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por dois administradores que ficam desde já nomeados os sócios Emerson da Silva Govind, Kelven Leonel da Silva Govind e Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazeremse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas ou isoladas dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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