Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101551407, uma entidade Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Único. Pedro Raimundo Zango, casado com Ana Verónica da Cruz Nhabinde Zango, em comunhão de bens aquiridos, natural de Maputo-província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Malhampsene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102730684B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, na cidade da Matola, válido até 9 Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo-cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Rua 14,198,talhão n.º 352.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalações eléctricas em edificios e industrias;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços,acessoria logística a qualquer tipo de bens e serviços, recursos minerais, petróleo e gás, géneros alimentares e diversos, electrodomésticos, bijutaria, automóveis e peças diversas;
Número ou marcador · p. 19 c) Processamento,venda e distribuição de água, tabaco refrigerantes e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de gestão, electricidade, contabilidade, recursos humanos e financeiros e qualidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de material de escritório e informática, serviços de softwae, montagem e reparação da rede, seregrafia, tipografia, gráfica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)corresponde à uma quota única, pertencente Pedro Raimundo Zango.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Pedro Raimundo Zango.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101551407, uma entidade Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Único. Pedro Raimundo Zango, casado com Ana Verónica da Cruz Nhabinde Zango, em comunhão de bens aquiridos, natural de Maputo-província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Malhampsene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102730684B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, na cidade da Matola, válido até 9 Fevereiro de 2023.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo-cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Rua 14,198,talhão n.º 352.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Instalações eléctricas em edificios e industrias;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços,acessoria logística a qualquer tipo de bens e serviços, recursos minerais, petróleo e gás, géneros alimentares e diversos, electrodomésticos, bijutaria, automóveis e peças diversas;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Processamento,venda e distribuição de água, tabaco refrigerantes e bebidas alcoólicas;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de gestão, electricidade, contabilidade, recursos humanos e financeiros e qualidade;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Venda de material de escritório e informática, serviços de softwae, montagem e reparação da rede, seregrafia, tipografia, gráfica.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)corresponde à uma quota única, pertencente Pedro Raimundo Zango.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração será composta por um administrador.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do sócio único;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  35. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Pedro Raimundo Zango.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.