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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101598101, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola C., Rua Principal, n.º 841, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de venda, aluguer e montagem de equipamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O prazo de duração é indeterminado, iniciando a actividade a partir do registo do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente a Sílvia Jéssica Mulima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da Sílvia Jéssica Mulima.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão de sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A gestão da sociedade compete a Sílvia Jéssica Mulima, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social e balanço patrimonial)
- Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução da Sílvia Jéssica Mulima.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Declaração de enquadramento)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 20: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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