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Texto do artigo · p. 20 Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101598101, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola C., Rua Principal, n.º 841, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de venda, aluguer e montagem de equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O prazo de duração é indeterminado, iniciando a actividade a partir do registo do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente a Sílvia Jéssica Mulima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da Sílvia Jéssica Mulima.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gestão da sociedade compete a Sílvia Jéssica Mulima, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e balanço patrimonial)
Texto do artigo · p. 20 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução da Sílvia Jéssica Mulima.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Declaração de enquadramento)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 20 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101598101, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola C., Rua Principal, n.º 841, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de venda, aluguer e montagem de equipamentos de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: O prazo de duração é indeterminado, iniciando a actividade a partir do registo do presente instrumento.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente a Sílvia Jéssica Mulima.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da Sílvia Jéssica Mulima.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Gestão de sociedade)
  24. Texto do artigo, página 20: A gestão da sociedade compete a Sílvia Jéssica Mulima, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e balanço patrimonial)
  27. Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução da Sílvia Jéssica Mulima.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: (Declaração de enquadramento)
  34. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições
  35. Texto do artigo, página 20: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Agosto de 2021. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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